LEI Nº. 2395, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA OU RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE A SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira ou ressarcimento de despesa, no valor de até R$. 2.875,00 (dois mil oitocentos de setenta e cinco reais), a servidora pública Municipal ALINE LOPES PEREIRA DUTRA, de provimento efetivo no cargo de recepcionista, Matrícula n°. 108255, lotada na Secretaria Municipal de Governo, portadora da cédula de identidade n°. 1.903.098 – SSP/ES e do CPF n°. 097.856.057-44, através de repasse para realização de despesa com tratamento de saúde, diagnosticada com sério problema oftalmológico (miopia e estigmatismo), com prognóstico médico de imediata e específica intervenção cirúrgica – Cirurgia Refrativa com Excimer Laser 

 

Parágrafo único – A secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e a Secretaria Municipal de Finanças adotarão todas as providências necessárias para o cumprimento do disposto na presente Lei.

 

Art. 2º. As despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal do corrente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 20 de dezembro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.