LEI Nº. 2393, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autor: Executivo Municipal

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM OS EVENTOS DE VERÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, a título de suprimento especial, em favor da Comissão Especial de Festejos Natalinos e Verão 2010/2011 do Município de Itapemirim, nomeada através do Decreto 4.813/2010, Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Econômico, para custear despesas com a realização dos eventos que acontecerão no período compreendido entre a segunda quinzena do mês de dezembro de 2010 e a primeira quinzena de março de 2011, nos limites e finalidades estabelecidos nos incisos a seguir:

 

I – até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em favor da Comissão Especial de Festejos Natalinos e Verão 2010/2011 do Município de Itapemirim, instituída pelo Decreto n. 4.813/2010, de 10 de dezembro de 2010, para cobrir despesas diversas com aquisição de materiais e serviços para realização dos diversos eventos que compõe a programação oficial do verão 2010/2011;

 

II – até R$. 6.700,00 (seis mil e setecentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura para realização dos torneios de Verão, que acontecerão nas praias de Itaoca/Itaipava;

 

III - até R$ 3.000,00 (três mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social (Departamento de Desenvolvimento Turístico) para a realização do concurso de fantasias de luxo que acontecerá na praia de Itaoca;

 

§ 1º - Os recursos a que se refere o inciso I deste artigo serão liberados para custear despesas eventuais e de pequeno vulto, que por sua natureza e urgência não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e que sejam indispensáveis à promoção dos eventos que compõe a programação oficial do Verão 2010/2011.

 

§ 2º - Os recursos a que se refere o inciso II deste artigo serão liberados para custear as despesas com premiações dos atletas e, por ocasião dos torneios de verão, na forma do Anexo I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

§ 3º - Os recursos a que se refere o inciso III deste artigo serão liberados para custear as despesas com premiações dos vencedores do concurso de fantasias de luxo, na forma do Anexo II, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º. Os recursos de que trata esta Lei serão liberados em cota única, mediante a formalização de processo e depósito em conta, aberta especificamente para esta finalidade, em agência bancária oficial, nos termos de Decreto Municipal editado pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 3º. As prestações de conta dos recursos de que trata esta Lei, deverão ser elaborados de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças – gerência de Contabilidade, obedecendo as disposições legais pertinentes, em especial a Lei n. 4.320/64.

 

Parágrafo único – Os procedimentos administrativos a serem adotados para realização de despesas com os recursos especiais autorizados, bem como a prestação de contas, poderão ser regulamentados por Decreto.

 

Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal dos exercícios de 2010 e 2011, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais, na forma da Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 16 de dezembro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

ANEXO I

 

PROGRAMAÇÃO ESPORTIVA DE VERÃO

 

EVENTO

PREMIAÇÃO

ARBITRAGEM

VALOR(R$)

HANDEBOL

R$ 500,00

R$ 600,00

R$ 1.100,00

BEACH SOCCER FEMININO INFANTIL

(sem premiação)

R$ 600,00

R$ 600,00

BEACH SOCCER FEMININO ADULTO

R$ 500,00

R$ 600,00

R$ 1.100,00

PETECA

R$ 500,00

R$ 600,00

R$ 1.100,00

BEACH SOCCER MASCULINO INFANTIL

(Sem premiação)

R$ 600,00

R$ 600,00

VOLEI FEMININO

R$ 500,00

R$ 600,00

R$ 1.100,00

VOLEI MASCULINO

R$ 500,00

R$ 600,00

R$ 1.100,00

 

TOTAL

R$ 6.700,00

 

ANEXO II

 

CONCURSO FANTASIA DE LUXO

CARNAVAL 2011

 

PREMIAÇÃO

 

1º lugar

R$ 1.500,00

2º lugar

R$ 600,00

3º lugar

R$ 300,00

TOTAL PREMIAÇÃO

R$. 2.400,00

 

PRODUÇÃO

 

Produção

R$ 600,00

TOTAL PRODUÇÃO

R$ 600,00

 

TOTAL GERAL

 

TOTAL PREMIAÇÃO

R$ 2.400,00

TOTAL PRODUÇÃO

R$ 600,00

TOTAL GERAL

R$ 3.000,00