LEI Nº. 2390, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE SAPATO ORTOPÉDICO DE MUNÍCIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao munícipe RONILSON CARDOSO, portador da cédula de identidade n°. 1.512.519 – SSP/ES e do CPF n°. 078.603.087-97, nos termos do Programa de Assistência Social ao Cidadão Portador de  Necessidades Especiais, para custear despesa com a aquisição de 01(um) sapato ortopédico, no valor de até R$. 3.283,50 (três mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos).   

 

Parágrafo único – A secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e a Secretaria Municipal de Finanças adotarão todas as providências necessárias para o cumprimento do disposto na presente Lei.

 

Art. 2º. As despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal do corrente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim – ES, 16 de dezembro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.