LEI Nº. 2390, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO
FINANCEIRO PARA CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE SAPATO ORTOPÉDICO DE MUNÍCIPE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapemirim APROVA, e ela, em seu
nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao munícipe RONILSON
CARDOSO, portador da cédula de identidade n°. 1.512.519 – SSP/ES e do CPF n°.
078.603.087-97, nos termos do Programa de Assistência Social ao Cidadão
Portador de Necessidades Especiais, para
custear despesa com a aquisição de 01(um) sapato ortopédico, no valor de até
R$. 3.283,50 (três mil duzentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos).
Parágrafo único – A
secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, e a Secretaria
Municipal de Finanças adotarão todas as providências necessárias para o
cumprimento do disposto na presente Lei.
Art. 2º. As despesas com a
presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento
Municipal do corrente exercício e subseqüentes,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 3°. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim
– ES, 16 de dezembro de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.