LEI Nº 2374, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

 

ALTERA DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso I, Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.171, de 02 de maio de 2008, passa a viger com a redação seguinte:

 

Art. 3º - …..............................................................................

 

I - dotações do Orçamento Geral do município, classificadas na função de habitação;

…............................................................................................................................................................”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 21 de outubro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.