A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, Art. 3º, da Lei Municipal nº 2.171, de 02 de maio de 2008, passa a viger com a redação seguinte:
“Art. 3º -
…..............................................................................
I - dotações do Orçamento
Geral do município, classificadas na função de habitação;
…............................................................................................................................................................”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 21 de outubro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.