LEI Nº 2369, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA COM ENTIDADES COMUNITÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica e financeira com a  ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA SAFRA - AMOSAI, inscrita no CNPJ sob o número 12.261.503/0001-08, com endereço na Rod. BR 101 KM 410,5 - s/n, na localidade da Safra, CEP 29330-000, e com a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PALMITAL, inscrita no CNPJ sob o número 02.098.033/0001-02, com endereço no Centro de Palmital, Distrito de Piabanha, neste Município, com a finalidade de promover o bem estar da comunidade e a manutenção das entidades referenciadas.

 

Parágrafo Único - Nos convênios de que trata o “caput” deste artigo, a Prefeitura Municipal disponibilizará, mediante termo de cessão, de veículo tipo ambulância, com vistas à prestar atendimento aos cidadãos das regiões abrangidas pelas entidades, em situação de urgência e emergência na área da saúde; bem como deverá liberar, mensalmente, o valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) para manutenção dos serviços a serem prestados sob égide da presente lei.

 

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Finanças, adotará as providências necessárias ao cumprimento desta lei.

 

Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente no presente exercício e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e a abertura de créditos especiais.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 13 de outubro de 2010

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.