A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica
e financeira com a ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES DA SAFRA - AMOSAI, inscrita no CNPJ sob o número 12.261.503/0001-08,
com endereço na Rod. BR
Parágrafo Único - Nos convênios de que trata o “caput” deste artigo, a Prefeitura Municipal disponibilizará, mediante termo de cessão, de veículo tipo ambulância, com vistas à prestar atendimento aos cidadãos das regiões abrangidas pelas entidades, em situação de urgência e emergência na área da saúde; bem como deverá liberar, mensalmente, o valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais) para manutenção dos serviços a serem prestados sob égide da presente lei.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Finanças, adotará as providências necessárias ao cumprimento desta lei.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento programa vigente no presente exercício e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e a abertura de créditos especiais.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 13 de outubro de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.