LEI
Nº. 2367, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA Nº 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara do Município de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo,
APROVA e a Prefeita Municipal no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
especial para viabilizar dotação orçamentária para atender as despesas com contribuições
da Secretaria Municipal de Saúde, ficando alterada a Lei
Orçamentária Municipal nº 2308 de 15
de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de
2010, para acréscimo da seguinte rubrica:
Para Abertura de Crédito Especial |
||
Unidade
Orçamentária: |
9031 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Órgão: |
9 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Função: |
10 |
Saúde |
Sub-função: |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa: |
CRIAR |
Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde |
Projeto/Atividade: |
CRIAR |
Transferências a Consórcios Públicos |
Elemento de
Despesa: |
3.3.3.71.41.00000 |
Contribuições |
Valor (R$): |
156.098,65 |
Fonte de Recurso: Saúde Recursos Próprios |
Art. 2º. Como
forma de adequação orçamentária, fica anulada na Secretaria Municipal de Saúde,
dentro da Unidade Orçamentária 014 – Fundo Municipal de Saúde, a dotação
orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº 2308 de 15 de dezembro de 2009.
Para Anulação (informações para anulação da ficha 638) |
||
Unidade Orçamentária: |
9014 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Órgão: |
9 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Função: |
10 |
Saúde |
Sub-função: |
302 |
Assistência Hospitalar e
Ambulatorial |
Programa: |
039 |
Expansão e Fortalecimento da
Atenção Básica em Saúde - FMS |
Projeto/Atividade: |
2122 |
Participação |
Elemento de Despesa: |
3.3.3.50.43.00000 |
Subvenções Sociais |
Valor (R$): |
156.098,65 |
Fonte de Recurso: Saúde Recursos
do Fundo Municipal de Saúde |
Art. 3º. As
despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas
no orçamento municipal do corrente exercício e
subsequentes, da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos.
Art. 4º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 04 de outubro de
2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.