LEI Nº. 2367, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo,  APROVA e a Prefeita Municipal no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA  a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação orçamentária para atender as despesas com contribuições da Secretaria Municipal de Saúde, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal  nº 2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

Para Abertura de Crédito Especial

Unidade Orçamentária:

9031

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão:

9

Secretaria Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

Sub-função:

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

CRIAR

Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde

Projeto/Atividade:

CRIAR

Transferências a Consórcios Públicos

Elemento de Despesa:

3.3.3.71.41.00000

Contribuições

Valor (R$):

156.098,65

Fonte de Recurso: Saúde Recursos

Próprios

          

Art. 2º. Como forma de adequação orçamentária, fica anulada na Secretaria Municipal de Saúde, dentro da Unidade Orçamentária 014 – Fundo Municipal de Saúde, a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal  nº 2308 de 15 de dezembro de 2009.

 

Para Anulação (informações para anulação da ficha 638)

Unidade Orçamentária:

9014

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão:

9

Secretaria Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

Sub-função:

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

039

Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde - FMS

Projeto/Atividade:

2122

 

Participação em Consórcios Públicos de Saúde

Elemento de Despesa:

3.3.3.50.43.00000

Subvenções Sociais

Valor (R$):

156.098,65

Fonte de Recurso: Saúde Recursos

do Fundo Municipal de Saúde

 

Art. 3º. As despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento municipal do corrente exercício e subsequentes, da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 04 de outubro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.