LEI Nº. 2362, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

                                     

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação orçamentária para atender despesas com subvenções sociais da Secretaria Municipal de Saúde, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

Para abertura de Crédito Especial

Unidade Orçamentária

9014

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão:

9

Secretaria Municipal Saúde

Função:

10

Saúde

Sub-função:

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

CRIAR

Atendimento Hospitalar e Ambulatorial Especializado

Projeto/atividade:

CRIAR

Subvenção Social a Entidade Sem Fins Lucrativos

Elemento de despesa:

3.3.3.50.43.00000

Subvenções Sociais

Valor:

540.000,00

Fonte de Recurso: Saúde Recursos Próprios

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, fica anulada na Secretaria Municipal de Saúde, dentro da Unidade Orçamentária 014 – Fundo Municipal de Saúde, a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009.

 

Para Anulação (informações para anulação da ficha 636)

Unidade Orçamentária

9014

Secretaria Municipal de Saúde

Órgão:

9

Secretaria Municipal de Saúde

Função:

10

Saúde

Sub-função:

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:

39

Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde - FMS

Projeto/atividade:

2120

Contratação de Serviços de Saúde Complementares a Rede Pública

Elemento de despesa:

3.3.3.50.43.00000

Subvenções Sociais

Valor:

540.000,00

Fonte de Recurso: Saúde Recursos Próprios

 

Art. 3°. As despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal do corrente exercício e subseqüentes, da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 10 de setembro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.