LEI
Nº. 2362, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
especial para viabilizar dotação orçamentária para atender despesas com
subvenções sociais da Secretaria Municipal de Saúde, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro
de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para
acréscimo da seguinte rubrica:
Para abertura de Crédito Especial |
||
Unidade
Orçamentária |
9014 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Órgão: |
9 |
Secretaria Municipal Saúde |
Função: |
10 |
Saúde |
Sub-função: |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa: |
CRIAR |
Atendimento Hospitalar e Ambulatorial Especializado |
Projeto/atividade: |
CRIAR |
Subvenção Social a Entidade Sem Fins Lucrativos |
Elemento de
despesa: |
3.3.3.50.43.00000 |
Subvenções Sociais |
Valor: |
540.000,00 |
Fonte de Recurso: Saúde Recursos Próprios |
Art. 2°. Como
forma de adequação orçamentária, fica anulada na Secretaria Municipal de Saúde,
dentro da Unidade Orçamentária 014 – Fundo Municipal de Saúde, a dotação
orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro
de 2009.
Para Anulação (informações para anulação da ficha 636) |
||
Unidade
Orçamentária |
9014 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Órgão: |
9 |
Secretaria Municipal de Saúde |
Função: |
10 |
Saúde |
Sub-função: |
302 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
Programa: |
39 |
Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde -
FMS |
Projeto/atividade: |
2120 |
Contratação de Serviços de Saúde Complementares a Rede
Pública |
Elemento de despesa: |
3.3.3.50.43.00000 |
Subvenções Sociais |
Valor: |
540.000,00 |
Fonte de Recurso: Saúde Recursos Próprios |
Art. 3°. As
despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas
no orçamento Municipal do corrente exercício e
subseqüentes, da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos.
Art. 4°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 10 de setembro de
2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.