LEI Nº. 2361, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação orçamentária para atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo das seguintes rubricas:

 

I – Unidade Orçamentária: 015 – Transferência do SUS.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 301- Atenção básica.

Programa: 040 – Expansão e Fortalecimento da atenção básica em saúde - SUS.

Projeto/Atividade: Estruturação de Unidades de Atenção Básica em Saúde.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.4.4.90.52.00000

Equipamentos e material permanente.

500,00

 

II – Unidade Orçamentária: 015 – Transferência do SUS.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 302– Assistência Hospitalar e ambulatorial.

Programa: 042 – Assistência ambulatorial e Hospitalar especializada-Transferência do SUS.

Projeto/Atividade: Construção, Reforma e Estruturação de  Unidade de Pronto atendimento hospitalar e ambulatorial de especialização e de urgência e emergência. .

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.4.4.90.52.00000

Equipamentos e material permanente.

5.000,00

3.4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

138.100,29

 

III – Unidade Orçamentária: 015 – Transferência do SUS.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 305– Vigilância Epidemiológica.

Programa: 046 – Vigilância em Saúde – SUS.

Projeto/Atividade: Estruturação da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – SUS.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

1.000,00

 

IV – Unidade Orçamentária: 016 – Saúde – Convênios.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 303– Suporte Profilático e Terapêutico.

Programa: Farmácia Cidadã Municipal.

Projeto/Atividade: Estruturação da Farmácia Cidadã Municipal.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

 

3.4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

19.994,00

 

V – Unidade Orçamentária: 014 – Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 302– Assistência Hospitalar e ambulatorial.

Programa: 039 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde.

Projeto/Atividade: Transferência a Consórcios Públicos  - FMS.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

 

3.3.3.71.41.00000

Contribuições

173.500.00

 

VI – Unidade Orçamentária: 015 – Transferência do SUS.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 302–  Assistência Hospitalar e ambulatorial.

Programa: 040 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde.

Projeto/Atividade: Transferências a Consórcios Públicos SUS.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

 

3.3.3.71.41.00000

Contribuições

42.500.00

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Saúde, dentro das Unidades Orçamentárias 014 – Fundo Municipal de Saúde, 015 – transferência do SUS e 016- saúde - convênio, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009.

 

Dotações Orçamentárias

Descrições

Fichas

Elementos de Despesa

Nome

Valor (R$)

 

 

009014103020412123

Manutenção do Centro de Referência de especialidades Municipal.

640

3.3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiro pessoa física

500,00

 

009014103020412124

Manutenção de Unid. De pronto atendi. Hospitalar e ambulatorial de especialidade e de urgência e emergência - FMS

644

3.3.3.90.30.00000

Material de consumo

5.000,00

 

 

009016105121082285

Melhorias sanitárias domiciliares.

1339

3.4.4.90.51.00000

Obras e instalações

100.000,00

 

009014103010391085

 

Estruturação da Saúde Bucal

 

605

3.4.4.90.52.00000

Equipamento e material permanente

20.000,00

 

 

009015103010402117

Manutenção do programa de agentes comunitários de saúde - ACS

 

719

3.3.3.90.46.00000

Auxílio alimentação

18.100,29

009015103020501103

Implantação do Centro de especialidades odontológicas – CEO - SUS

 

732

3.4.4.90.52.00000

Equipamento e material permanente

1.000,00

009014103030432129

Aquisição e dispensação de medicamentos farmácia básica programas - FMS

 

672

3.3.3.90.32.00000

Material de distribuição gratuita

19.994,00

009014103020392122

 

Participação em consórcios públicos de saúde

 

638

3.3.3.50.43.00000

Subvenções sociais

216.000,00

 

Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2010, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 10 de setembro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.