LEI
Nº. 2361, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito
especial para viabilizar dotação orçamentária para atender despesas da
Secretaria Municipal de Saúde, ficando alterada a Lei
Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo das seguintes
rubricas:
I – Unidade Orçamentária: 015 – Transferência do SUS.
Órgão: 009
– Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10
– Saúde.
Subfunção: 301-
Atenção básica.
Programa: 040
– Expansão e Fortalecimento da atenção básica em saúde - SUS.
Projeto/Atividade: Estruturação de Unidades de Atenção Básica em Saúde.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e material
permanente. |
500,00 |
II – Unidade Orçamentária: 015 – Transferência do SUS.
Órgão: 009
– Secretaria Municipal de Saúde.
Função:
10 – Saúde.
Subfunção: 302–
Assistência Hospitalar e ambulatorial.
Programa: 042
– Assistência ambulatorial e Hospitalar especializada-Transferência do SUS.
Projeto/Atividade: Construção, Reforma e Estruturação de Unidade de Pronto atendimento hospitalar e
ambulatorial de especialização e de urgência e emergência. .
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e material
permanente. |
5.000,00 |
3.4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
138.100,29 |
III – Unidade Orçamentária: 015 – Transferência do SUS.
Órgão: 009
– Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10
– Saúde.
Subfunção: 305–
Vigilância Epidemiológica.
Programa: 046
– Vigilância em Saúde – SUS.
Projeto/Atividade: Estruturação da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em
Saúde – SUS.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material
Permanente |
1.000,00 |
IV – Unidade Orçamentária: 016 – Saúde – Convênios.
Órgão: 009
– Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10
– Saúde.
Subfunção: 303–
Suporte Profilático e Terapêutico.
Programa: Farmácia
Cidadã Municipal.
Projeto/Atividade: Estruturação da Farmácia Cidadã Municipal.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
|
||
3.4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material
Permanente |
19.994,00 |
|||
V – Unidade Orçamentária: 014 – Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Órgão: 009
– Secretaria Municipal de Saúde.
Função:
10 – Saúde.
Subfunção: 302–
Assistência Hospitalar e ambulatorial.
Programa: 039
– Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde.
Projeto/Atividade: Transferência a Consórcios Públicos - FMS.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
|
||
3.3.3.71.41.00000 |
Contribuições |
173.500.00 |
|||
VI – Unidade Orçamentária: 015 – Transferência do SUS.
Órgão: 009
– Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10
– Saúde.
Subfunção: 302– Assistência Hospitalar e ambulatorial.
Programa: 040
– Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde.
Projeto/Atividade: Transferências a Consórcios Públicos SUS.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
|
||
3.3.3.71.41.00000 |
Contribuições |
42.500.00 |
|||
Art. 2°. Como
forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria
Municipal de Saúde, dentro das Unidades Orçamentárias 014 – Fundo Municipal de
Saúde, 015 – transferência do SUS e 016- saúde - convênio, as dotações
orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro
de 2009.
Dotações Orçamentárias |
Descrições |
Fichas |
Elementos de Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
|
009014103020412123 |
Manutenção do Centro de
Referência de especialidades Municipal. |
640 |
3.3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiro
pessoa física |
500,00 |
|
009014103020412124 |
Manutenção de Unid. De pronto
atendi. Hospitalar e ambulatorial de especialidade e de urgência e emergência
- FMS |
644 |
3.3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
5.000,00 |
|
009016105121082285 |
Melhorias sanitárias domiciliares. |
1339 |
3.4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
100.000,00 |
|
009014103010391085 |
Estruturação da Saúde Bucal |
605 |
3.4.4.90.52.00000 |
Equipamento e material
permanente |
20.000,00 |
|
009015103010402117 |
Manutenção do programa de
agentes comunitários de saúde - ACS |
719 |
3.3.3.90.46.00000 |
Auxílio alimentação |
18.100,29 |
|
009015103020501103 |
Implantação do Centro de
especialidades odontológicas – CEO - SUS |
732 |
3.4.4.90.52.00000 |
Equipamento e material
permanente |
1.000,00 |
|
009014103030432129 |
Aquisição e dispensação de
medicamentos farmácia básica programas - FMS |
672 |
3.3.3.90.32.00000 |
Material de distribuição
gratuita |
19.994,00 |
|
009014103020392122 |
Participação em consórcios
públicos de saúde |
638 |
3.3.3.50.43.00000 |
Subvenções sociais |
216.000,00 |
Art. 3º. Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município para o
exercício de 2010, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria
Municipal de Saúde que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.
Art. 4°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 10 de setembro de
2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.