LEI Nº. 2358, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.

 

AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE APOIO FINANCEIRO, A ENTIDADE DESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

                                                    

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de apoio financeiro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a FEDERAÇÃO DE KICK BOXING DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FEKES, inscrito no CNPJ sob o número 05.274.762/0001-08, com endereço na Rua Coronel Schwab Filho, s/n°, Bento Ferreira, Vitória – ES, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, para custeio de despesas em razão da realização do DESAFIO ITAPEMIRIM DE FIGHT DE KICK BOXING, como abertura da programação esportiva da 32ª Festa Magna do Município de Itapemirim no ano de 2010.

 

Art. 2º. Fica autorizada a abertura de crédito especial conforme abaixo consignado:

 

Para Abertura de Crédito Especial

Unidade Orçamentária

18028

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura

Órgão:

18

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura

Função:

27

Desporto e Lazer

Sub-função:

812

Desporto Comunitário

Programa:

105

Esportividade

Projeto/atividade:

2263

Campeonato de Atletismo

Elemento de despesa:

3.3.3.50.41.00000

Contribuições

Valor:

4.000,00

Fonte de Recurso : tesouro

 

Para Anulação (informações para anulação da ficha 1245)

Unidade Orçamentária

18028

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura

 

Órgão:

18

Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura

 

Função:

27

Desporto e Lazer

 

Sub-função:

812

Desporto Comunitário

 

Programa:

105

Esportividade

 

Projeto/atividade:

2263

Campeonato de Atletismo

 

Elemento de despesa:

3.3.3.90.30.00000

Contribuições

 

Valor:

4.000,00

Fonte de Recurso : tesouro

 

 

Art. 3°. As despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal do corrente exercício e subseqüentes, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 03 de setembro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.