LEI
Nº. 2358, DE 03 DE SETEMBRO DE 2010.
AUTORIZA AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS, A TÍTULO DE APOIO FINANCEIRO, A ENTIDADE DESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de
Itapemirim APROVA, e ela, em seu
nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, a título
de apoio financeiro, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para a
FEDERAÇÃO DE KICK BOXING DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – FEKES, inscrito no CNPJ
sob o número 05.274.762/0001-08, com endereço na Rua Coronel Schwab Filho,
s/n°, Bento Ferreira, Vitória – ES, mediante a celebração de instrumento legal
apropriado, para custeio de despesas em razão da realização do DESAFIO
ITAPEMIRIM DE FIGHT DE KICK BOXING, como abertura da programação esportiva da
32ª Festa Magna do Município de Itapemirim no ano de 2010.
Art. 2º. Fica
autorizada a abertura de crédito especial conforme abaixo consignado:
Para Abertura de Crédito Especial |
||
Unidade Orçamentária |
18028 |
Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Cultura |
Órgão: |
18 |
Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Cultura |
Função: |
27 |
Desporto e Lazer |
Sub-função: |
812 |
Desporto Comunitário |
Programa: |
105 |
Esportividade |
Projeto/atividade: |
2263 |
Campeonato de Atletismo |
Elemento de despesa: |
3.3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
Valor: |
4.000,00 |
Fonte de Recurso : tesouro |
Para Anulação (informações para anulação da ficha 1245) |
|||
Unidade Orçamentária |
18028 |
Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Cultura |
|
Órgão: |
18 |
Secretaria Municipal de
Esportes, Lazer e Cultura |
|
Função: |
27 |
Desporto e Lazer |
|
Sub-função: |
812 |
Desporto Comunitário |
|
Programa: |
105 |
Esportividade |
|
Projeto/atividade: |
2263 |
Campeonato de Atletismo |
|
Elemento de despesa: |
3.3.3.90.30.00000 |
Contribuições |
|
Valor: |
4.000,00 |
Fonte de Recurso : tesouro |
|
Art. 3°. As
despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas
no orçamento Municipal do corrente exercício e
subseqüentes, da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura, ficando o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos.
Art. 4°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 03 de setembro de
2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.