LEI Nº 2.347, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
INCLUI
NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE ITAPEMIRIM A FESTA COMUNITÁRIA DE SANTA
HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1° Fica incluída no
Calendário de eventos da Cidade de Itapemirim a Festa “Comunitária de Santa
Helena”, comemorado anualmente no mês de novembro, na localidade de Santa
Helena - Piabanha, Itapemirim/ES.
Art. 1° Fica incluída no Calendário de eventos da Cidade de
Itapemirim a Festa “Comunitária de Santa Helena” - comemorada anualmente na
segunda quinzena de agosto, na localidade de Santa Helena - Piabanha,
Itapemirim/ES. (Redação dada pela Lei nº 2.659/2012)
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por meio de dotação consignadas no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 05
de agosto de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.