LEI Nº 2.347, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE ITAPEMIRIM A FESTA COMUNITÁRIA DE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica incluída no Calendário de eventos da Cidade de Itapemirim a Festa “Comunitária de Santa Helena”, comemorado anualmente no mês de novembro, na localidade de Santa Helena - Piabanha, Itapemirim/ES.

 

Art. 1° Fica incluída no Calendário de eventos da Cidade de Itapemirim a Festa “Comunitária de Santa Helena” - comemorada anualmente na segunda quinzena de agosto, na localidade de Santa Helena - Piabanha, Itapemirim/ES. (Redação dada pela Lei nº 2.659/2012)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.  

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 05 de agosto de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.