LEI Nº 2.659, DE 04 DE DEZEMbrO DE 2012

 

ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N. 2.347, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal n. 2.347, de 05 de agosto de 2010, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica incluída no Calendário de eventos da Cidade de Itapemirim a Festa “Comunitária de Santa Helena” - comemorada anualmente na segunda quinzena de agosto, na localidade de Santa Helena - Piabanha, Itapemirim/ES.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Itapemirim - ES, 04 de dezembro de 2012.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.