LEI
Nº 2.347, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
INCLUI NO CALENDÁRIO
DE EVENTOS DA CIDADE DE ITAPEMIRIM A FESTA COMUNITÁRIA DE SANTA HELENA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei.
Art. 1° Fica incluída no Calendário de eventos da Cidade de Itapemirim a
Festa “Comunitária de Santa Helena” - comemorada anualmente na segunda quinzena
de agosto, na localidade de Santa Helena - Piabanha, Itapemirim/ES. (Redação
dada pela Lei nº 2.659/2012)
Art. 2º As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação
consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 05 de agosto de
2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.