LEI Nº. 2346, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREAS DE TERRENOS PARA A REALIZAÇÃO DE
OBRAS PÚBLICASE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica, APROVA e a Prefeita
municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a adquirir áreas de terrenos com ou sem edificações, extra-judicialmente,
para serem disponibilizadas à execução de obras públicas com o objetivo de
propiciar o bem estar à coletividade, nas diversas áreas de atuação da
municipalidade, em especial no que se refere ao saneamento básico – elevatórias
de esgoto, reservatórios de água e passagens de esgoto -, abertura de ruas e
capela mortuária, bem como a melhoria da qualidade de vida do cidadão.
§ 1° - As áreas de terrenos a serem adquiridas são
as seguintes:
a)
uma
área de terreno na localidade de Vargem Grande, de propriedade de Edilson da
Silva Souza, medindo
b)
uma
área de terreno na localidade de Vargem Grande, de propriedade de João Izidoro Ferreira e/ou esposa, medindo
c)
uma
área de terreno na localidade de Campo Acima, de propriedade de Pedro Paulo
Pereira da Rocha, medindo
d)
uma
área de terreno com edificação na Rodovia do Sol, em Itaipava,
de propriedade de Laura Pires dos Reis, medindo o terreno 315,00 e a edificação
290,10, metros quadrados, respectivamente;
e)
uma
área de terreno com edificação na Avenida Beira Rio, na Vila de Itapemirim,
nesta cidade, de propriedade de Dioguina Gomes Santos
de Oliveira Silva, medindo o terreno 250,00 e a edificação 86,00, metros
quadrados, respectivamente;
f)
uma
área de terreno na localidade de Garrafão, de propriedade de Geralda Estançani Araújo, medindo
g)
uma
área de terreno na localidade de Garrafão, de propriedade de João Elias Dias Rodovalho, medindo aproximadamente
h)
uma
área de terreno na localidade de Garrafão, de propriedade de José Lopes,
medindo
i)
uma
área de terreno na localidade de Pedra Rio Muqui, de
propriedade de Elisandro Silva Soares, medindo
j)
uma
área de terreno situada na transversal com a rua Joacima,
Praia de Itaoca, de propriedade de Jésus Leite Braga,
medindo
k)
uma
área de terreno situada na transversal com a Rua São João Del Rey, na Praia de Itaoca,
de propriedade de Luciana Alves de Lima, medindo
l)
uma
área de terreno situada à rua Bernardino Monteiro, na Vila de Itapemirim, nesta
cidade, de propriedade de Eralte Duarte da Costa,
medindo
§ 2°. Os valores a serem pagos pelas áreas de
terreno autorizadas por esta lei serão aqueles originários das avaliações
realizadas pela Comissão de Avaliação Imobiliária da Prefeitura Municipal de
Itapemirim, levando-se em consideração para a definição dos preços o mercado
imobiliário.
Art. 2° - Nas aquisições das áreas de terreno de que
trata o “caput” do Art. 1°, em casos das áreas não estarem com as escriturações
e registros, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar a
negociação extra-judicial, haja vista a urgência e a
necessidade sanitária e social da população, mediante a apresentação de recibo,
termo possessório ou outro documento legal que comprove ser o vendedor
proprietário do imóvel.
Art. 3º. As despesas com a
execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente no município para o atual exercício
e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos na forma legal, bem como à abertura de
créditos especiais.
Art. 4° - Esta lei entrará em vigência na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 05
de agosto de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.