LEI Nº. 2346, DE 05 DE AGOSTO DE 2010.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADQUIRIR ÁREAS DE TERRENOS PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICASE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir áreas de terrenos com ou sem edificações, extra-judicialmente, para serem disponibilizadas à execução de obras públicas com o objetivo de propiciar o bem estar à coletividade, nas diversas áreas de atuação da municipalidade, em especial no que se refere ao saneamento básico – elevatórias de esgoto, reservatórios de água e passagens de esgoto -, abertura de ruas e capela mortuária, bem como a melhoria da qualidade de vida do cidadão.

 

§ 1° - As áreas de terrenos a serem adquiridas são as seguintes:

 

a)            uma área de terreno na localidade de Vargem Grande, de propriedade de Edilson da Silva Souza, medindo 192,00 metros quadrados;

b)            uma área de terreno na localidade de Vargem Grande, de propriedade de João Izidoro Ferreira e/ou esposa, medindo 300,00 metros quadrados;

c)            uma área de terreno na localidade de Campo Acima, de propriedade de Pedro Paulo Pereira da Rocha, medindo 200,00 metros quadrados;

d)            uma área de terreno com edificação na Rodovia do Sol, em Itaipava, de propriedade de Laura Pires dos Reis, medindo o terreno 315,00 e a edificação 290,10, metros quadrados, respectivamente;

e)            uma área de terreno com edificação na Avenida Beira Rio, na Vila de Itapemirim, nesta cidade, de propriedade de Dioguina Gomes Santos de Oliveira Silva, medindo o terreno 250,00 e a edificação 86,00, metros quadrados, respectivamente;

f)             uma área de terreno na localidade de Garrafão, de propriedade de Geralda Estançani Araújo, medindo 150,00 metros quadrados;

g)            uma área de terreno na localidade de Garrafão, de propriedade de João Elias Dias Rodovalho, medindo aproximadamente 240,00 metros quadrados;

h)            uma área de terreno na localidade de Garrafão, de propriedade de José Lopes, medindo 525,00 metros quadrados;

i)              uma área de terreno na localidade de Pedra Rio Muqui, de propriedade de Elisandro Silva Soares, medindo 300,00 metros quadrados;

j)             uma área de terreno situada na transversal com a rua Joacima, Praia de Itaoca, de propriedade de Jésus Leite Braga, medindo 270,00 metros quadrados, aproximadamente;

k)            uma área de terreno situada na transversal com a Rua São João Del Rey,   na Praia de Itaoca, de propriedade de Luciana Alves de Lima, medindo 270,00 metros quadrados, aproximadamente;

l)              uma área de terreno situada à rua Bernardino Monteiro, na Vila de Itapemirim, nesta cidade, de propriedade de Eralte Duarte da Costa, medindo 200,00 metros quadrados, aproximadamente.

 

§ 2°. Os valores a serem pagos pelas áreas de terreno autorizadas por esta lei serão aqueles originários das avaliações realizadas pela Comissão de Avaliação Imobiliária da Prefeitura Municipal de Itapemirim, levando-se em consideração para a definição dos preços o mercado imobiliário.

 

Art. 2° - Nas aquisições das áreas de terreno de que trata o “caput” do Art. 1°, em casos das áreas não estarem com as escriturações e registros, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a concretizar a negociação extra-judicial, haja vista a urgência e a necessidade sanitária e social da população, mediante a apresentação de recibo, termo possessório ou outro documento legal que comprove ser o vendedor proprietário do imóvel.

 

Art. 3º.  As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente no município para o atual exercício e subsequentes, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma legal, bem como à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4° - Esta lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 05 de agosto de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.