LEI Nº. 2340, DE 08 DE JUNHO DE 2010.
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMPLEMENTAR RECURSOS DO CONVÊNIO DO TRANSPORTE
ESCOLAR COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, APROVA, e
a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
à complementação financeira do convênio com o Governo do Estado do Espírito
Santo, celebrado com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação e da
Secretaria Municipal de Educação, de Itapemirim; para o transporte escolar
visando o atendimento a alunos da Rede
Estadual de Ensino, residentes, domiciliados e com matrículas em escolas do
território Municipal, com recursos na ordem de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no exercício de 2010.
Art. 2º. As despesas geradas
com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente
exercício, na Unidade Administrativa e Orçamentária Secretaria Municipal de
Educação; ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se
necessário, a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos
especiais.
Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 08
de junho de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.