LEI Nº. 2340, DE 08 DE JUNHO DE 2010.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL COMPLEMENTAR RECURSOS DO CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA, e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à complementação financeira do convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, celebrado com a interveniência da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal de Educação, de Itapemirim; para o transporte escolar visando o atendimento  a alunos da Rede Estadual de Ensino, residentes, domiciliados e com matrículas em escolas do território Municipal, com recursos na ordem de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no exercício de 2010.

 

 Art. 2º. As despesas geradas com a aplicação desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício, na Unidade Administrativa e Orçamentária Secretaria Municipal de Educação; ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 08 de junho de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.