LEI Nº. 2338, DE 19 DE MAIO DE 2010.

 

INSTITUI O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL FEMININO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                          

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica instituído o Campeonato Municipal de Futebol Feminino no Município de Itapemirim, a ser realizado anualmente, em data a ser fixada pelo Poder Executivo Municipal através da edição de seu calendário esportivo.

 

§ 1° - A premiação em pecúnia será entregue aos representantes das equipes vencedoras, por categoria, identificados na súmula final do campeonato. A secretaria Municipal de Cultura e Esportes apresentará os nomes e documentos dos representantes à Secretaria Municipal de Finanças, que procederá ao competente empenho e pagamento.

 

§ 2° - A Secretaria Municipal de Cultura e Esporte terá a responsabilidade de solicitar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à realização do Campeonato Municipal de Futebol Feminino, devendo apresentar, previamente, planilha de custos ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para autorização.

 

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a liberar recursos financeiros necessários a execução e realização do Campeonato Municipal de Futebol Feminino de Itapemirim, conforme valores constantes do Anexo Único que integra a presente lei.

 

Art. 3°. As despesas com a presente lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal do corrente exercício e subseqüentes, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 19 de maio de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.