LEI Nº. 2338, DE 19 DE MAIO DE 2010.
INSTITUI
O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL FEMININO DE ITAPEMIRIM – ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal de Itapemirim APROVA, e ela, em seu nome SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído o Campeonato Municipal de Futebol Feminino no Município de
Itapemirim, a ser realizado anualmente, em data a ser fixada pelo Poder
Executivo Municipal através da edição de seu calendário esportivo.
§ 1° - A premiação em pecúnia será entregue aos
representantes das equipes vencedoras, por categoria, identificados na súmula
final do campeonato. A secretaria Municipal de Cultura e Esportes apresentará
os nomes e documentos dos representantes à Secretaria Municipal de Finanças,
que procederá ao competente empenho e pagamento.
§ 2° - A Secretaria Municipal de Cultura e Esporte
terá a responsabilidade de solicitar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos
recursos destinados à realização do Campeonato Municipal de Futebol Feminino,
devendo apresentar, previamente, planilha de custos ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, para autorização.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado
a liberar recursos financeiros necessários a execução e realização do
Campeonato Municipal de Futebol Feminino de Itapemirim, conforme valores
constantes do Anexo Único que integra a presente lei.
Art. 3°. As despesas com a presente lei correrão a
conta das dotações próprias consignadas no orçamento
Municipal do corrente exercício e subseqüentes,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder
à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 19
de maio de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.