LEI Nº 2337, DE 26 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR PARCERIAS COM ENTIDADES COMUNITÁRIAS OU DESPORTIVAS EXISTENTES NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA, e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com entidades comunitárias ou desportivas, legalmente constituídas, sem qualquer finalidade lucrativa e sediadas no território municipal, tanto em áreas urbanas quanto rurais, convênios de cooperação técnica-financeira, termo de parcerias ou qualquer outro termo legal, visando a colaboração mútua em prol do desporto local, de forma que dê condições à municipalidade para a preparação de praças de esportes e áreas de entretenimento e lazer com a infra-estrutura necessária ao atendimento das demandas da população.

 

§ 1º - Nos convênios e parcerias autorizados no “caput” deste artigo poderão ser disponibilizados pelas entidades comunitárias ou desportivas áreas de terrenos para a construção de campos de futebol, ou praças desportivas já existentes com vista à reforma e ampliação, com benfeitorias tais como: gramado, alambrado, arquibancadas, sistema de iluminação, equipamentos de lazer, dentre outras.

 

§ 2º - Nas parcerias celebradas nos termos desta Lei, a municipalidade realizará as obras necessárias para disponibilizar máquinas, equipamentos e pessoal para a execução do objeto de convênios/parcerias.

 

§ 3º - A Secretaria Municipal de Governo deverá adotar as providências, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, quanto à celebração dos convênios ou termos de parcerias, ouvidos os  titulares das Secretarias de atividades fins do Município.

 

Art. 2º - Em caso das despesas geradas com a aplicação desta Lei, as mesmas correrão por conta das dotações consignadas no Orçamento Geral do Município para o presente exercício e os subsequentes; ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de créditos especiais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 26 de abril de 2010

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.