LEI Nº. 2333, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI
ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, APROVA, e
a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para
viabilizar dotação orçamentária para atender as despesas de Salário Família,
Obrigações Patronais do SISPREV e convênio, juntamente com a contrapartida
referente ao Projeto de Melhorias Sanitárias Domiciliares no exercício de 2010,
pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando alterada a Lei
Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo das seguintes
rubricas:
I – Unidade Orçamentária: 014
– Fundo Municipal de Saúde.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 122- Administração Geral.
Programa: 047 – Gestão do SUS - FMS.
Projeto/Atividade: 009014.101220472.137 – Manutenção e Estruturação do Apoio
Administrativo.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.1.90.09.00000 |
Salário
Família. |
7.500,00 |
II – Unidade Orçamentária: 014
– Fundo Municipal de Saúde.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 301– Atenção Básica.
Programa: 039 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde - FMS.
Projeto/Atividade: 009014.103010392.112 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.1.90.09.00000 |
Salário
Família. |
800,00 |
III – Unidade Orçamentária: 014
– Fundo Municipal de Saúde.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 301– Atenção Básica.
Programa: 039 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde - FMS.
Projeto/Atividade: 009014.103010392.114 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.1.90.09.00000 |
Salário
Família. |
1.200,00 |
IV – Unidade Orçamentária: 014
– Fundo Municipal de Saúde.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 302– Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 039 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde - FMS.
Projeto/Atividade: 009014.103010392.116 – Manutenção do Programa de Agentes Comunitários
da Saúde - ACS.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.1.90.09.00000 |
Salário
Família. |
2.300,00 |
V – Unidade Orçamentária: 014
– Fundo Municipal de Saúde.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 301– Atenção Básica.
Programa: 039 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde - FMS.
Projeto/Atividade: 009014.103010392.118 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde - ACS.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.1.90.09.00000 |
Salário
Família. |
6.400,00 |
VI – Unidade Orçamentária: 014
– Fundo Municipal de Saúde.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 302– Assistência Hospitalar e Ambulatorial.
Programa: 041 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada MAC - FMS.
Projeto/Atividade: 009014.103020412.124 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento
Hospitalar e Ambulatorial de Espec. e de Urgência e Emergência.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.1.90.09.00000 |
Salário
Família. |
5.200,00 |
VII – Unidade Orçamentária: 014
– Fundo Municipal de Saúde.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 272– Previdência do regime Estatutário.
Programa: 041 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada MAC - FMS.
Projeto/Atividade: Contribuição SISPREV.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.1.91.13.00000 |
Obrigações
Patronais. |
26.500,00 |
VIII – Unidade Orçamentária: 014
– Fundo Municipal de Saúde.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária.
Programa: 045 – Vigilância em Saúde - FMS.
Projeto/Atividade: 009014.103040452.131- Manutenção da Vigilância Sanitária – FMS.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.1.90.09.00000 |
Salário
Família. |
1.000,00 |
IX – Unidade Orçamentária: 014
– Fundo Municipal de Saúde.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 305– Vigilância Epidemiológica.
Programa: 045 – Vigilância em Saúde – FMS.
Projeto/Atividade: 009014.103050452.135 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e
Ambiental em Saúde – FMS.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.1.90.09.00000 |
Salário
Família. |
100,00 |
X – Unidade Orçamentária: 015
– Transferência do SUS.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 301– Atenção Básica.
Programa: 040 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde – FMS.
Projeto/Atividade: 009015.103010402.113 – Manutenção do Programa Saúde da Família.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.1.90.09.00000 |
Salário
Família. |
1.200,00 |
XI – Unidade Orçamentária: 015
– Transferência do SUS.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 301– Atenção Básica.
Programa: 040 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde – FMS.
Projeto/Atividade: 009015.103050462.136 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica Ambiental em Saúde – SUS.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.1.90.09.00000 |
Salário
Família. |
1.800,00 |
XVI – Unidade Orçamentária: 016
– Saúde – convênios.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 512 – Saneamento Básico urbano.
Programa: Valorização da saúde – Convênio.
Projeto/Atividade: Melhorias sanitárias domiciliares.
Elementos de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.3.90.93.00000 |
Indenizações e
restituições |
100,00 |
3.4.4.90.51.00000 |
Obras e
instalações |
100.000,00 |
XVII – Unidade Orçamentária: Valorização
da Saúde – Recursos Próprios.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 512 – Saneamento Básico urbano.
Programa: Valorização da saúde – Recursos próprios.
Projeto/Atividade: Melhorias sanitárias domiciliares.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.4.4.90.51.00000 |
Obras e
instalações |
5.082,25 |
XVIII – Unidade Orçamentária:
Valorização da Saúde – Recursos Próprios.
Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.
Função: 10 – Saúde.
Subfunção: 304 – Vigilância sanitária.
Programa: Vigilância em Saúde.
Projeto/Atividade: estruturação da vigilância sanitária – TX VISA
Elementos de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e
material permanente |
100,00 |
Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na
Secretaria Municipal de Saúde, dentro das Unidades
Orçamentárias 014 – Fundo Municipal de Saúde, 015 – transferência do SUS e 016-
saúde - convênio, as dotações orçamentárias especificadas a seguir,
mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária
Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009.
Dotações Orçamentárias |
Descrições |
Fichas |
Elementos de Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
009016103010511109 |
Aquisição e
estruturação de unidade móvel, médico e odontológica. |
751 |
3.4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e material permanente |
123.782,25 |
009014103010391084 |
Estruturação do
programa saúde da família |
604 |
3.4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e material permanente |
2.000,00 |
009015103010402115 |
Manutenção do Programa
de Saúde Bucal |
713 |
3.3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica |
1.800,00 |
009015103020422125 |
Manutenção de Unidade de Pronto Atendimento
Hospitalar e Ambulatorial de Espec. e de Urgência e Emergência - SUS |
731 |
3.3.3.90.46.00000 |
Auxílio alimentação |
15.300,00 |
009015103020422125 |
Manutenção de Unidade de Pronto Atendimento
Hospitalar e Ambulatorial de Espec. e de Urgência e Emergência - SUS |
728 |
3.3.1.90.13.00000 |
Obrigações patronais |
31.800,00 |
009015103040462132 |
Manutenção da
vigilância sanitária – transferência do SUS. |
736 |
3.3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiro – pessoa física |
1.000,00 |
009015103050462136 |
Manutenção da
vigilância epidemiológica e ambiental em saúde - SUS |
744 |
3.3.3.90.36.00000 |
Outros serviços de terceiro – pessoa física |
100,00 |
009015103040462132 |
Manutenção da
vigilância sanitária – transferência do SUS |
735 |
3.3.3.90.30.00000 |
Material de consumo |
1.800,00 |
Art. 3º. Os recursos a serem
utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no
Orçamento Programa do Município para o exercício de 2010, na unidade
administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 08
de abril de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Itapemirim.