LEI Nº. 2333, DE 08 DE ABRIL DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA, e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar dotação orçamentária para atender as despesas de Salário Família, Obrigações Patronais do SISPREV e convênio, juntamente com a contrapartida referente ao Projeto de Melhorias Sanitárias Domiciliares no exercício de 2010, pela Secretaria Municipal de Saúde, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo das seguintes rubricas: 

 

I – Unidade Orçamentária: 014 – Fundo Municipal de Saúde.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 122- Administração Geral.

Programa: 047 – Gestão do SUS - FMS.

Projeto/Atividade: 009014.101220472.137 – Manutenção e Estruturação do Apoio Administrativo.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.1.90.09.00000

Salário Família.

7.500,00

 

II – Unidade Orçamentária: 014 – Fundo Municipal de Saúde.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 301– Atenção Básica.

Programa: 039 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde - FMS.

Projeto/Atividade: 009014.103010392.112 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.1.90.09.00000

Salário Família.

800,00

 

 

III – Unidade Orçamentária: 014 – Fundo Municipal de Saúde.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 301– Atenção Básica.

Programa: 039 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde - FMS.

Projeto/Atividade: 009014.103010392.114 – Manutenção do Programa de Saúde Bucal.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.1.90.09.00000

Salário Família.

1.200,00

 

 

IV – Unidade Orçamentária: 014 – Fundo Municipal de Saúde.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 302– Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 039 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde - FMS.

Projeto/Atividade: 009014.103010392.116 – Manutenção do Programa de Agentes Comunitários da Saúde - ACS.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.1.90.09.00000

Salário Família.

2.300,00

 

 

V – Unidade Orçamentária: 014 – Fundo Municipal de Saúde.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 301– Atenção Básica.

Programa: 039 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde - FMS.

Projeto/Atividade: 009014.103010392.118 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde - ACS.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.1.90.09.00000

Salário Família.

6.400,00

 

VI – Unidade Orçamentária: 014 – Fundo Municipal de Saúde.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 302– Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 041 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada MAC - FMS.

Projeto/Atividade: 009014.103020412.124 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento Hospitalar e Ambulatorial de Espec. e de Urgência e Emergência.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.1.90.09.00000

Salário Família.

5.200,00

 

VII – Unidade Orçamentária: 014 – Fundo Municipal de Saúde.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 272– Previdência do regime Estatutário.

Programa: 041 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada MAC - FMS.

Projeto/Atividade: Contribuição SISPREV.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.1.91.13.00000

Obrigações Patronais.

26.500,00

 

VIII – Unidade Orçamentária: 014 – Fundo Municipal de Saúde.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária.

Programa: 045 – Vigilância em Saúde - FMS.

Projeto/Atividade: 009014.103040452.131- Manutenção da Vigilância Sanitária – FMS.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.1.90.09.00000

Salário Família.

1.000,00

 

IX – Unidade Orçamentária: 014 – Fundo Municipal de Saúde.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 305– Vigilância Epidemiológica.

Programa: 045 – Vigilância em Saúde – FMS.

Projeto/Atividade: 009014.103050452.135 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – FMS.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.1.90.09.00000

Salário Família.

100,00

 

X – Unidade Orçamentária: 015 – Transferência do SUS.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 301– Atenção Básica.

Programa: 040 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde – FMS.

Projeto/Atividade: 009015.103010402.113 – Manutenção do Programa Saúde da Família.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.1.90.09.00000

Salário Família.

1.200,00

 

XI – Unidade Orçamentária: 015 – Transferência do SUS.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 301– Atenção Básica.

Programa: 040 – Expansão e Fortalecimento da Atenção Básica em Saúde – FMS.

Projeto/Atividade: 009015.103050462.136 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica  Ambiental em Saúde – SUS.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.1.90.09.00000

Salário Família.

1.800,00

 

XVI – Unidade Orçamentária: 016 – Saúde – convênios.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 512 – Saneamento Básico urbano.

Programa: Valorização da saúde – Convênio.

Projeto/Atividade: Melhorias sanitárias domiciliares.

 

 

Elementos de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.3.90.93.00000

Indenizações e restituições

100,00

3.4.4.90.51.00000

Obras e instalações

100.000,00

 

 

 

 

XVII – Unidade Orçamentária: Valorização da Saúde – Recursos Próprios.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 512 – Saneamento Básico urbano.

Programa: Valorização da saúde – Recursos próprios.

Projeto/Atividade: Melhorias sanitárias domiciliares.

 

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.4.4.90.51.00000

Obras e instalações

5.082,25

 

XVIII – Unidade Orçamentária: Valorização da Saúde – Recursos Próprios.

Órgão: 009 – Secretaria Municipal de Saúde.

Função: 10 – Saúde.

Subfunção: 304 – Vigilância sanitária.

Programa: Vigilância em Saúde.

Projeto/Atividade: estruturação da vigilância sanitária – TX VISA

 

 

Elementos de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.4.4.90.52.00000

Equipamentos e material permanente

100,00

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Secretaria Municipal de Saúde, dentro das Unidades Orçamentárias 014 – Fundo Municipal de Saúde, 015 – transferência do SUS e 016- saúde - convênio, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009.

 

Dotações Orçamentárias

Descrições

Fichas

Elementos de Despesa

Nome

Valor (R$)

 

009016103010511109

Aquisição e estruturação de unidade móvel, médico e odontológica.

 

 

751

 

 

3.4.4.90.52.00000

 

Equipamentos e material permanente

 

 

123.782,25

 

009014103010391084

Estruturação do programa saúde da família

 

 

604

 

 

3.4.4.90.52.00000

 

Equipamentos e material permanente

 

 

2.000,00

 

 

009015103010402115

Manutenção do Programa de Saúde Bucal

 

713

 

3.3.3.90.39.00000

 

Outros serviços de terceiro – pessoa jurídica

 

 

1.800,00

 

 

 

009015103020422125

 

Manutenção de Unidade de Pronto Atendimento Hospitalar e Ambulatorial de Espec. e de Urgência e Emergência - SUS

 

 

 

731

 

 

 

3.3.3.90.46.00000

 

 

Auxílio alimentação

 

 

 

15.300,00

 

 

 

009015103020422125

 

 

Manutenção de Unidade de Pronto Atendimento Hospitalar e Ambulatorial de Espec. e de Urgência e Emergência - SUS

 

 

 

728

 

 

 

3.3.1.90.13.00000

 

 

 

Obrigações patronais

 

 

 

31.800,00

 

 

 

 

 

 

009015103040462132

Manutenção da vigilância sanitária – transferência do SUS.

736

3.3.3.90.36.00000

Outros serviços de terceiro – pessoa física

 

 

1.000,00

 

 

009015103050462136

Manutenção da vigilância epidemiológica e ambiental em saúde - SUS

 

 

744

 

 

3.3.3.90.36.00000

 

Outros serviços de terceiro – pessoa física

 

 

100,00

009015103040462132

Manutenção da vigilância sanitária – transferência do SUS

 

735

 

3.3.3.90.30.00000

 

Material de consumo

 

1.800,00

 

Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2010, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 08 de abril de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.