LEI Nº. 2331, DE 08 DE ABRIL DE 2010.
DISPÕE
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O INGRESSO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DA REGIÃO SUL SERRANA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONSUL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, APROVA e a
Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o ingresso do Município de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo no Consórcio Público para Tratamento e
Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Sul Serrana do Estado
do Espírito Santo - CONSUL, nos termos do Protocolo de Intenções em anexo.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.190 de 22/08/2008.
Itapemirim - ES, 08
de abril de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.