REVOGADA PELA LEI Nº. 2331/2010
LEI
Nº. 2190, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES REFERENTE À
CRIAÇÃO DO “CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE
RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO LITORAL SUL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO” - CONLISUL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam ratificados
todos os termos constantes do Protocolo de Intenções do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de
Resíduos Sólidos da Região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo,
denominado simplesmente CONLISUL,
que integra como anexo a presente lei.
Art. 2º. Fica autorizado o
Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes
subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual
será regido pelas Leis Federais nº. 11.107/2005 e 11.445/2007, e pelo Decreto
nº. 6.017/2007.
Art. 3º. O Município de
Itapemirim integrará, na condição de consorciante, a pessoa jurídica suporte do
contrato de consórcio público, estando autorizado a deliberar em conjunto com
demais entes subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu
estatuto, atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002
(Código Civil Brasileiro).
Parágrafo único – A retirada do
município do Consórcio descrito no caput
deste artigo, dependerá de aprovação de lei.
Art. 4°. Os valores
necessários a cobrir despesas e ou investimentos por meio do consórcio,
correrão à conta de recursos orçamentários constantes do orçamento Municipal,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais que se
fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 5°. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 22
de agosto de 2008.
NORMA
AYUB ALVES
Prefeita
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.