REVOGADA PELA LEI Nº. 2331/2010
LEI Nº. 2190, DE 22 DE AGOSTO DE 2008.
RATIFICA O PROTOCOLO
DE INTENÇÕES REFERENTE À CRIAÇÃO DO “CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E
DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO LITORAL SUL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO” - CONLISUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Ficam ratificados todos os termos constantes do
Protocolo de Intenções do Consórcio
Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da
Região Litoral Sul do Estado do Espírito Santo, denominado simplesmente CONLISUL, que integra como anexo a
presente lei.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar,
juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o
Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pelas Leis Federais nº.
11.107/2005 e 11.445/2007, e pelo Decreto nº. 6.017/2007.
Art. 3º. O Município de Itapemirim integrará, na condição de
consorciante, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público,
estando autorizado a deliberar em conjunto com demais entes subscritores do
protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as
condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo único – A retirada do município do Consórcio descrito no caput deste artigo,
dependerá de aprovação de lei.
Art. 4°. Os valores necessários a cobrir despesas e ou
investimentos por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários
constantes do orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim
- ES, 22 de agosto de 2008.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.