LEI Nº. 2330, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PARA TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A
ENTIDADE SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, APROVA, e
a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à
abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Social, para viabilizar a transferência de recursos financeiros ao
Centro de Assistência à Criança e ao Adolescente “RAINHA ESTER”, originários do
Convênio 6000.0055541.09.4 celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A., o
Município de Itapemirim e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Itapemirim, ficando alterada a Lei
Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo da seguinte
rubrica:
I – Unidade Orçamentária: 012022
– Departamento Geral de Assistência
Social.
Órgão: 012 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.
Função: 08 – Cultura.
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente.
Programa: 082 – Cultura para todos.
Projeto/Atividade: 2.217 - Manutenção das Atividades do Fundo da Infância e da
Adolescência.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.3.50.41.00000 3.4.4.50.41.00000 |
Contribuições
- Outras Despesas Correntes Contribuições
– Despesas de Capital |
80.000,00 20.000,00 |
Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária ficam anuladas, total ou parcial,
no Órgão 012 - Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico e Social, as dotações orçamentárias especificadas
a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei
Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009.
Dotação |
Descrição |
Ficha |
Elemento de Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
012020041220632.170 012020061810662.173 012020061820642.171 012020061820642.133 012020061820652.172 012022082430722.194 012022082440832.218 |
Capacitação dos Servidores Estruturação Conselho Seg. Pub Estruturação da Defesa Civil Const. Sede da G. Municipal Estruturação da Seg. Pública Manutenção Cons. Tutelar Manutenção do CRAS Total....................................... |
880 881 882 883 884 885 886 887 888 889 890 893 897 971 1041 |
333901400000 333903000000 333903300000 333903600000 333903900000 333903000000 333903600000 333903900000 333905200000 333903000000 333903600000 344905100000 333905200000 333905200000 333905200000 |
Diárias – P. civil Material de Consumo Pás. Des. Locomoção Outros Serviços – PF Outros Serviços – PJ Material de Consumo Outros Serviços – PF Outros Serviços – PJ Equip. Mat. Perm. Material de Consumo Outros Serviços – PF Obras e Instalações Equip. Mat. Perm. Equip. Mat. Perm. Equip. Mat. Perm. |
500,00 500,00 1.000,00 1.500,00 10.000,00 500,00 500,00 1.500,00 2.000,00 15.000,00 1.500,00 6.280,95 45.300,00 5.000,00 8.918,00 100.000,00 |
Art. 3º. Os recursos a serem
utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no
Orçamento Programa do Município para o exercício de 2010, na unidade
administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Social, se necessário, procederá à suplementação de
recursos.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 06
de abril de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.