LEI Nº. 2330, DE 06 DE ABRIL DE 2010.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PARA TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADE SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA, e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, para viabilizar a transferência de recursos financeiros ao Centro de Assistência à Criança e ao Adolescente “RAINHA ESTER”, originários do Convênio 6000.0055541.09.4 celebrado entre a Petróleo Brasileiro S.A., o Município de Itapemirim e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itapemirim, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Unidade Orçamentária: 012022 Departamento Geral de Assistência Social.

 

Órgão: 012 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social.

Função: 08 – Cultura.

Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente.

Programa: 082 – Cultura para todos.

Projeto/Atividade: 2.217 - Manutenção das Atividades do Fundo da Infância e da Adolescência.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

 

3.3.3.50.41.00000

 

3.4.4.50.41.00000

 

Contribuições - Outras Despesas Correntes

 

Contribuições – Despesas de Capital

 

80.000,00

 

20.000,00

 

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária ficam anuladas, total ou parcial, no Órgão 012 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, as dotações orçamentárias especificadas a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009.

 

Dotação

Descrição

Ficha

Elemento de Despesa

Nome

Valor

(R$)

012020041220632.170

 

 

 

 

012020061810662.173

 

 

 

 

012020061820642.171

 

012020061820642.133

 

012020061820652.172

 

012022082430722.194

012022082440832.218

 

 

 

Capacitação dos Servidores

 

 

 

 

Estruturação Conselho Seg. Pub

 

 

 

Estruturação da Defesa Civil

 

Const. Sede da G. Municipal

Estruturação da Seg. Pública

Manutenção Cons. Tutelar

Manutenção do CRAS

 

 

Total.......................................

880

881

882

883

884

885

886

887

888

889

890

893

897

971

1041

 

 

333901400000

333903000000

333903300000

333903600000

333903900000

333903000000

333903600000

333903900000

333905200000

333903000000

333903600000

344905100000

333905200000

333905200000

333905200000

Diárias – P. civil

Material de Consumo

Pás. Des. Locomoção

Outros Serviços – PF

Outros Serviços – PJ

Material de Consumo

Outros Serviços – PF

Outros Serviços – PJ

Equip. Mat. Perm.

Material de Consumo

Outros Serviços – PF

Obras e Instalações

Equip. Mat. Perm.

Equip. Mat. Perm.

Equip. Mat. Perm.

 

500,00

500,00

1.000,00

1.500,00

10.000,00

500,00

500,00

1.500,00

2.000,00

15.000,00

1.500,00

6.280,95

45.300,00

5.000,00

8.918,00

 

 

100.000,00

 

Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2010, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 06 de abril de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.