LEI Nº. 2329, DE 06 DE ABRIL DE 2010.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E AS INCLUSÕES NECESSÁRIAS NO PPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Unidade Orçamentária: 014024 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

Órgão: 014 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

Função: 015 - Urbanismo.

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana.

Programa: 095 - Desenvolvimento e Infraestrutura do Município.

Projeto/Atividade: Construção, Reforma e Manutenção de Pontes.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

 

3.3.3.90.30.00000

 

3.3.3.90.39.00000

 

3.4.4.90.51.00000

 

Material de Consumo

 

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

Obras e Instalações

 

1.000,00

 

1.000,00

 

10.000,00

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária fica anulada, parcialmente, no Órgão 014 - Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009.

 

Dotação

Descrição

Ficha

Elemento de Despesa

Nome

Valor (R$)

 

014024158130951.162

 

Construção e Reforma de Praças e Jardins

 

 

1129

 

 

344905100000

 

 

Obras e Instalações

 

 

 

12.000,00

 

Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão na Lei Municipal 2306/2009 – PPA, no Programa Desenvolvimento e Infraestrutura do Município, o Projeto Atividade: Construção, Reforma e Manutenção de Pontes no Município, valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para o exercício de 2010 e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os anos de 2011, 2012 e 2013, com a finalidade de construir, reformar e manutenção de pontes no território municipal, com recursos do tesouro, na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

  

Art. 4º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2010, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 06 de abril de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.