LEI Nº. 2329, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E AS
INCLUSÕES NECESSÁRIAS NO PPA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, APROVA e
a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder à abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, ficando alterada a Lei Orçamentária
Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa
despesas para o exercício de 2010, para acréscimo da seguinte rubrica:
I – Unidade Orçamentária: 014024 – Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo.
Órgão: 014 - Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo.
Função: 015 - Urbanismo.
Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana.
Programa: 095 - Desenvolvimento e Infraestrutura do
Município.
Projeto/Atividade: Construção, Reforma e Manutenção de
Pontes.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.3.90.30.00000 3.3.3.90.39.00000 3.4.4.90.51.00000 |
Material de
Consumo Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica Obras e
Instalações |
1.000,00 1.000,00 10.000,00 |
Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária fica
anulada, parcialmente, no Órgão 014 -
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a dotação orçamentária especificada
a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei
Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009.
Dotação |
Descrição |
Ficha |
Elemento de Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
014024158130951.162 |
Construção e
Reforma de Praças e Jardins |
1129 |
344905100000 |
Obras e
Instalações |
12.000,00 |
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a
proceder à inclusão na Lei Municipal 2306/2009 – PPA, no Programa
Desenvolvimento e Infraestrutura do Município, o Projeto Atividade: Construção,
Reforma e Manutenção de Pontes no Município, valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais) para o exercício de 2010 e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para os anos
de 2011, 2012 e 2013, com a finalidade de construir, reformar e manutenção de
pontes no território municipal, com recursos do tesouro, na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo.
Art. 4º. Os recursos a serem utilizados para o
cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do
Município para o exercício de 2010, na unidade administrativa e orçamentária da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, se necessário,
procederá à suplementação de recursos.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 06
de abril de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Itapemirim.