LEI Nº. 2328, DE 06 DE ABRIL DE 2010.
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, APROVA e
a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder à abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro
de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para
acréscimo da rubrica orçamentária 444906100000 – aquisição de imóveis.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão, através do Departamento Geral de
Planejamento e Orçamento, fica autorizada a enquadrar a rubrica orçamentária no
competente projeto atividade.
Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária fica
anulada, parcialmente, no Órgão 013 - Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca, a dotação orçamentária especificada a
seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei
Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009.
Dotação |
Ficha |
Elemento de Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
013023123630891.151 |
1129 |
344905100000 |
Obras e
Instalações |
100.000,00 |
Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o
cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do
Município para o exercício de 2010, na unidade
administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Social, se necessário, procederá à suplementação de recursos.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 06
de abril de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.