LEI Nº. 2328, DE 06 DE ABRIL DE 2010.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo da rubrica orçamentária 444906100000 – aquisição de imóveis.

 

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, através do Departamento Geral de Planejamento e Orçamento, fica autorizada a enquadrar a rubrica orçamentária no competente projeto atividade.

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária fica anulada, parcialmente, no Órgão 013 - Secretaria Municipal de Aqüicultura e Pesca, a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009.

 

Dotação

Ficha

Elemento de Despesa

Nome

Valor (R$)

 

013023123630891.151

 

 

1129

 

344905100000

 

Obras e Instalações

 

100.000,00

 

Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2010, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 06 de abril de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.