LEI Nº. 2327, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010.
AUTORIZA
AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE
PATROCÍNIO, A ENTIDADE SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, APROVA e
a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a conceder auxílio financeiro, a título de patrocínio, no valor de R$. 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
para o CLUBE DO CAVALO DE ITAPEMIRIM,
inscrito no CNPJ sob o n°. 02.925.015/0001-96, com endereço na Avenida Rafael
Vale dos Reis, s/n, Município de Itapemirim, Espírito Santo, mediante a
celebração de instrumento legal apropriado, para custeio de despesas em razão
da organização e execução da EXPO VERÃO
2010 – ITAPEMIRIM, Exposição Especializada do Cavalo Mangalarga
Marchador.
Parágrafo único – Em razão do patrocínio de que trata
o caput deste artigo, fica
autorizado à entidade especificar em material utilizado no decorrer da EXPO VERÃO 2010 – ITAPEMIRIM o apoio da
Prefeitura Municipal de Itapemirim.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder à abertura de crédito especial para viabilizar o auxílio financeiro, a
título de patrocínio ao CLUBE DO CAVALO
DE ITAPEMIRIM, pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura,
ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº.2308
de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício
de 2010, para acréscimo da seguinte rubrica:
I – Unidade Orçamentária: 018029 – Departamento
Geral de Cultura.
Órgão: 018 – Secretaria Municipal de Esportes,
Lazer e Cultura.
Função: 13 – Cultura.
Subfunção: 695 – turismo.
Programa: 106 – Cultura para todos.
Projeto/Atividade: 2.281 – Viva Verão.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.3.3.50.41.00000 |
Contribuições. |
25.000,00 |
Art. 3°. Como forma de adequação orçamentária, fica
anulada parcialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Social, dentro da Unidade Orçamentária
012021 – Departamento Geral de Desenvolvimento Turístico, a dotação
orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro
de 2009.
Dotação Orçamentária |
Descrição |
Ficha |
Elemento de Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
012021.012236950702.184 |
Eventos
Turísticos |
942 |
3.3.3.90.3900000 |
Outros Serviços
de Terceiro – pessoa jurídica. |
25.000,00 |
Art. 4º. Os recursos a serem utilizados para o
cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do
Município para o exercício de 2010 e subseqüente, na
unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer
e Cultura que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 25
de fevereiro de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.