LEI Nº. 2326, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial na Lei Orçamentária nº.2308, de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2010, no valor de R$. 10.000,00(dez mil reais), Rubrica Orçamentária - 344906100000 – aquisição de imóveis, nas Secretarias Municipais de Governo, Desenvolvimento Econômico e Social, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Esportes e Cultura, Serviços Públicos, Saúde e Educação.

 

Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão, através do Departamento Orçamentário, fica autorizada a enquadrar a rubrica orçamentária no competente Projeto Atividade.

 

Art. 2°. Fica, ainda, autorizada abertura de crédito especial no valor de R$. 30.000,00 (trinta mil reais), Rubrica Orçamentária 333909300000 – Indenizações e Restituições, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, no Projeto Atividade – 012019.041220592.163 – Manutenção das Atividades da Secretaria.

 

Art. 3°. Para a abertura dos  créditos especiais de que trata esta Lei, fica parcialmente cancelado o valor de R$. 70.000,00 (setenta mil reais), da Rubrica Orçamentária - 344905100000, ficha n°. 1130, da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, e, R$. 30.000,00 (trinta mil reais), da Rubrica Orçamentária 333909300000 – Indenizações e Restituições, da ficha n°. 079, da Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010.

 

Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 19 de fevereiro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.