LEI Nº. 2326, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010.
DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER SECRETARIAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, APROVA e
a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder à abertura de crédito especial na Lei
Orçamentária nº.2308, de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa
despesas para o exercício de 2010, no valor de R$. 10.000,00(dez mil reais),
Rubrica Orçamentária - 344906100000 – aquisição de imóveis, nas Secretarias
Municipais de Governo, Desenvolvimento Econômico e Social, Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente, Esportes e Cultura, Serviços Públicos, Saúde e Educação.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão, através do Departamento Orçamentário,
fica autorizada a enquadrar a rubrica orçamentária no competente Projeto
Atividade.
Art. 2°. Fica, ainda, autorizada abertura de crédito
especial no valor de R$. 30.000,00 (trinta mil reais), Rubrica Orçamentária
333909300000 – Indenizações e Restituições, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Social, no Projeto Atividade – 012019.041220592.163
– Manutenção das Atividades da Secretaria.
Art. 3°. Para a abertura dos créditos especiais de que trata esta Lei,
fica parcialmente cancelado o valor de R$. 70.000,00 (setenta mil reais), da Rubrica Orçamentária - 344905100000, ficha n°. 1130, da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo, e, R$. 30.000,00 (trinta mil reais), da Rubrica
Orçamentária 333909300000 – Indenizações e Restituições, da ficha n°. 079, da
Procuradoria Geral do Município.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com seus efeitos retroativos a 04 de janeiro de 2010.
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 19
de fevereiro de 2010.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.