LEI Nº. 2325, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N°. 2308, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2009, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar o atendimento a população em situação de vulnerabilidade social, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2010, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Unidade Orçamentária: 012022 – Departamento Geral de Assistência social.

 

Órgão: 012 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 224 – Assistência Comunitária.

Programa: 074 – Atenção à população em situação de risco e/ou vulnerabilidade social.

Projeto/Atividade: 2.201 – Aquisição de produtos para doação à população em situação de risco e/ou vulnerabilidade social.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiro – Pessoa Jurídica.

30.000,00

 

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, dentro da Unidade Orçamentária 012022 – Departamento Geral de Assistência Social, a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº.2308 de 15 de dezembro de 2009.

 

Dotação Orçamentária

Descrição

Ficha

Elemento de Despesa

Nome

Valor (R$)

 

 

012022.0128224742.201

Aquisição de produtos para doação à população em situação de risco e/ou vulnerabilidade social.

 

 

 

1035

 

 

3.3.3.90.32.0000

 

Material de distribuição gratuita

 

 

30.000,00

 

Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2010, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 11 de fevereiro de 2010.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita do Município de Itapemirim

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.