LEI Nº. 2321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO DE LEI MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal 2.219/2008, de 12 de dezembro de 2008.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

  Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.