LEI
Nº. 2321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE REVOGAÇÃO
DE LEI MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal
2.219/2008, de 12 de dezembro de 2008.
Art. 2º - Esta
Lei entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 30 de dezembro de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.