LEI
Nº. 2320, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE COMPENSAÇÃO SOCIAL
A Prefeita Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir compensação social em favor
dos sub-arrendatários do projeto municipal “O Pequeno Produz”.
Art. 2º A
compensação mencionada poderá ser feita em moeda corrente, em parcela única,
limitada ao montante de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por
sub-arrendatário.
Art. 3°. O
benefício ora instituído somente poderá ser reclamado por aqueles que tenham
exercido atividade agrícola em alguma das glebas do projeto municipal “O
Pequeno Produz”, por um período não inferior trinta e seis (36) meses, contados
até a promulgação da presente lei.
Art. 4º. Sempre
que necessário o Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art. 5º. As
despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações
consignadas no Orçamento Programa do Município de
Itapemirim para o exercício de 2010 e subseqüente, ficando o Chefe do Poder
Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à
abertura de créditos especiais.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei
nº 1.921, de 16.6.2005.
Itapemirim - ES, 30 de dezembro de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita do Município de
Itapemirim (ES)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.