LEI Nº. 2320, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE COMPENSAÇÃO SOCIAL EM FAVOR DOS SUB-ARRENDATÁRIOS DO PROJETO “O PEQUENO PRODUZ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir compensação social em favor dos sub-arrendatários do projeto municipal “O Pequeno Produz”.

 

Art. 2º A compensação mencionada poderá ser feita em moeda corrente, em parcela única, limitada ao montante de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por sub-arrendatário.

 

Art. 3°. O benefício ora instituído somente poderá ser reclamado por aqueles que tenham exercido atividade agrícola em alguma das glebas do projeto municipal “O Pequeno Produz”, por um período não inferior trinta e seis (36) meses, contados até a promulgação da presente lei.

 

Art. 4º. Sempre que necessário o Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

 

Art. 5º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento Programa do Município de Itapemirim para o exercício de 2010 e subseqüente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 1.921, de 16.6.2005.

 

 

Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

  Prefeita do Município de Itapemirim (ES)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.