LEI
Nº. 2319, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS
COM OS EVENTOS DE VERÃO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar recursos financeiros, a título
de suprimento especial, em favor da Comissão Especial de Festejos Natalinos e
Verão 2010 do Município de Itapemirim, nomeada através do Decreto 4.463/2009,
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Cultura e Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social e Econômico, para custear despesas com a realização dos
eventos que acontecerão no período compreendido entre a segunda quinzena do mês
de dezembro de 2009 e a segunda quinzena de fevereiro de 2010, nos limites e
finalidades estabelecidos nos incisos a seguir:
I – até R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) em favor da Comissão Especial de Festejos Natalinos e Verão 2010 do
Município de Itapemirim, instituída pelo Decreto n. 4.463/2009, de 11 de
novembro de 2009, para cobrir despesas diversas com aquisição de materiais e
serviços para realização dos diversos eventos que compõe a programação oficial
do verão 2009/2010;
II – até R$. 6.900,00 (seis mil e
novecentos reais), em favor da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
para realização dos torneios de Verão, que acontecerão nas praias de
Itaoca/Itaipava;
III - até R$ 3.000,00 (três mil
reais), em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social
(Departamento de Desenvolvimento Turístico) para a realização do concurso de
fantasias de luxo que acontecerá no dia 16 de fevereiro de 2010 na praia de
Itaoca;
§ 1º - Os recursos a que se refere
o inciso I deste artigo serão liberados para custear despesas eventuais e de
pequeno vulto, que por sua natureza e urgência não possam subordinar-se ao
processo normal de aplicação, e que sejam indispensáveis à promoção dos eventos
que compõe a programação oficial do Verão 2009/2010.
§ 2º - Os recursos a que se refere
o inciso II deste artigo serão liberados para custear as despesas com
premiações dos atletas e, por ocasião dos torneios de verão, na forma do Anexo
I, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
§ 3º - Os recursos a que se refere
o inciso III deste artigo serão liberados para custear as despesas com
premiações dos vencedores do concurso de fantasias de luxo, na forma do Anexo
II, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2 º. Os
recursos de que trata esta Lei serão liberados em cota única, mediante a
formalização de processo e depósito em conta, aberta especificamente para esta
finalidade, em agência bancária oficial, nos termos de Decreto Municipal
editado pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3º. As
prestações de conta dos recursos de que trata esta Lei, deverão ser elaborados
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças – gerência de
Contabilidade, obedecendo as disposições legais pertinentes, em especial a Lei
n. 4.320/64.
Parágrafo único – Os procedimentos administrativos a serem adotados para realização de
despesas com os recursos especiais autorizados, bem como a prestação de contas,
poderão ser regulamentados por Decreto.
Art. 4º. As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do exercício de
2010, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
a proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos especiais, na
forma da Lei.
Art. 5º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 30 de dezembro de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
ANEXO I
HANDEBOL
Premiação |
R$. 1.000,00 |
PETECA
Premiação |
R$. 500,00 |
FUTEVÔLEI
Premiação |
R$. 600,00 |
BEACH TÊNIS
Premiação |
R$. 300,00 |
VOLEIBOL
Premiação |
R$ 3.000,00 |
BEACH SOCCER
Premiação |
R$ 1.500,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 6.900,00 |
ANEXO II
CONCURSO FANTASIA DE LUXO
PREMIAÇÃO
1º lugar |
R$ 1.500,00 |
2º lugar |
R$ 600,00 |
3º lugar |
R$ 300,00 |
TOTAL PREMIAÇÃO |
R$. 2.400,00 |
PRODUÇÃO
Produção |
R$ 600,00 |
TOTAL PRODUÇÃO |
R$ 600,00 |
TOTAL GERAL
TOTAL PREMIAÇÃO |
R$ 2.400,00 |
TOTAL PRODUÇÃO |
R$ 600,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 3.000,00 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.