LEI Nº 2.317, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°. 2.241, DE 24 DE MARÇO DE 2009, QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL Nº. 1079, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1990.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.

 

Art. 1° O caput do artigo 199 da Lei Municipal nº 1.079, de 28 de fevereiro de 1990, já alterado pela Lei Municipal nº 2.241, de 24 de março de 2009, passa a viger com a nova redação abaixo consignada:

 

“Art. 199 Promoverá o Processo uma comissão designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e composta de no mínimo 03 (três) servidores e estáveis, que iniciará os trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias.”

 

.......................................................................................................

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as insertas na Lei Municipal nº 2.241, de 24 de março de 2009.

 

Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

MENSAGEM

 

Exmo. Senhor Presidente,

 

Nobres Edis,

 

Estamos encaminhando à apreciação desta Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº. 057/2009, que altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.241, de 24 de março de 2009, que alterou a Lei Municipal nº 1079, de 28 de fevereiro de 1990.

 

Queremos ressaltar aos nobres Edis que a alteração da Lei Municipal nº 2241, de 24 de março de 2009 se faz necessário, pois tem a finalidade de promover melhorias nos procedimentos da administração, torná-los menos formais e burocráticos, principalmente na formação de comissões especiais que atuarão nos processos que envolvem servidores municipais.

 

Assim, visando sempre à obediência dos princípios constitucionais, principalmente, na legalidade dos atos administrativos, mister comunicar aos nobres vereadores a necessidade de autorização legislativa para modificação do citado diploma legal

 

Desta forma, tendo em mente a importância da matéria indicada, considerando as razões e intenções expostas, esperamos seja o presente Projeto de Lei apreciado e aprovado por todos os competentes vereadores que compõem essa nobre Casa de Leis.

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

OF. GAP Nº. 414/2009.

Itapemirim - ES, 28 de dezembro de 2009

 

Exmo. Sr.

Vereador ESTEVÃO SILVA MACHADO.

DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim.

 

Prezado Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para submeter a superior deliberação desse Poder Legislativo, em caráter de urgência especial, o presente projeto de lei n°.057/2009, que altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.241, de 24 de março de 2009, que alterou a Lei Municipal nº 1079, de 28 de fevereiro de 1990.

 

Desta forma, contamos com a consideração deste egrégio Poder Legislativo na aprovação deste projeto de lei, tendo em mente a importância da matéria, renovando a Vossa Excelência e demais Edis, os mais sinceros votos de apreço.

 

Atenciosamente,

 

NORMA AYUB ALVES

PREFEITA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.