LEI Nº 2.317, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° O caput do artigo 199 da Lei Municipal nº 1.079, de 28 de fevereiro de 1990, já alterado pela Lei Municipal nº 2.241, de 24 de março de 2009, passa a viger com a nova redação abaixo consignada:
“Art. 199 Promoverá o Processo uma comissão designada pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal e composta de no mínimo 03 (três) servidores e estáveis,
que iniciará os trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias.”
.......................................................................................................”
Art.
2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente as insertas na Lei Municipal nº 2.241, de 24 de março de 2009.
Itapemirim - ES, 30 de dezembro de 2009.
NORMA AYUB ALVES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.
MENSAGEM
Exmo. Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Estamos encaminhando à apreciação desta Douta Câmara Municipal, o Projeto de Lei nº. 057/2009, que altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.241, de 24 de março de 2009, que alterou a Lei Municipal nº 1079, de 28 de fevereiro de 1990.
Queremos ressaltar aos nobres Edis que a alteração da Lei Municipal nº 2241, de 24 de março de 2009 se faz necessário, pois tem a finalidade de promover melhorias nos procedimentos da administração, torná-los menos formais e burocráticos, principalmente na formação de comissões especiais que atuarão nos processos que envolvem servidores municipais.
Assim, visando sempre à obediência dos princípios constitucionais, principalmente, na legalidade dos atos administrativos, mister comunicar aos nobres vereadores a necessidade de autorização legislativa para modificação do citado diploma legal
Desta forma, tendo em mente a importância da matéria indicada, considerando as razões e intenções expostas, esperamos seja o presente Projeto de Lei apreciado e aprovado por todos os competentes vereadores que compõem essa nobre Casa de Leis.
NORMA AYUB ALVES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.
OF. GAP Nº. 414/2009.
Itapemirim - ES, 28 de dezembro de 2009
Exmo. Sr.
Vereador ESTEVÃO SILVA MACHADO.
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itapemirim.
Prezado Presidente,
Senhores Vereadores,
Tenho a satisfação de dirigir-me a Vossa Excelência e a seus ilustres pares para submeter a superior deliberação desse Poder Legislativo, em caráter de urgência especial, o presente projeto de lei n°.057/2009, que altera dispositivo da Lei Municipal n° 2.241, de 24 de março de 2009, que alterou a Lei Municipal nº 1079, de 28 de fevereiro de 1990.
Desta forma, contamos com a consideração deste egrégio Poder Legislativo na aprovação deste projeto de lei, tendo em mente a importância da matéria, renovando a Vossa Excelência e demais Edis, os mais sinceros votos de apreço.
Atenciosamente,
NORMA AYUB ALVES
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.