REVOGADA PELA LEI Nº. 2322/2010
LEI Nº. 2316, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009.
ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI MUNICIPAL
Nº. 1120/1990.
A Prefeita Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara
Municipal APROVA e ela SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. O artigo 130 do Código Tributário Municipal, Lei
nº. 1120/1990, com redação dada pela Lei Municipal nº.
1.670/2001, passa a ter a seguinte redação:
“Art.
Parágrafo único – O
contribuinte que optar pelo recolhimento do IPTU e das taxas correspondentes em
cota única, até a data
do vencimento, terá direito a um desconto de 25% (vinte e cinco por cento), de
20%(vinte por cento) e 10% (dez por cento), conforme dispuser regulamento.”.
Art. 2º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim
- ES, 30 de dezembro de 2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.