LEI Nº. 2305, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE EMENDA A LEI MUNICIPAL N.º 2.287/2009 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O artigo 13 da Lei n.º 2.287, de 24 de julho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 13. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes estimados para o exercício de 2010, levando em consideração as alterações da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico – projetado com base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas riquezas naturais.

 

§1º - Os valores constantes do Anexo II poderão sofrer alterações à época da elaboração do projeto de lei orçamentária anual, em virtude das projeções de crescimento econômico mundial e, ainda, da captação de recursos junto a entidades Governamentais e/ou privadas.

 

§2º - Os orçamentos da Autarquia e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Itapemirim, serão incluídos na Lei Orçamentária Anual – LOA, pelos seus totais, entretanto, deverão guardar coesão com a estruturação dos Programas, Projetos e Atividades do Orçamento da Administração Municipal, visando a sua consolidação.”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                                                                

Itapemirim - ES, 12 de novembro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

  Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.