LEI
Nº. 2305, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
DISPÕE SOBRE
EMENDA A LEI MUNICIPAL N.º 2.287/2009 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE 2010 DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 13 da Lei n.º
2.287, de 24 de julho de 2009 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 13. No projeto de lei orçamentária anual, as receitas e as
despesas serão orçadas a preços correntes estimados para o exercício de 2010,
levando em consideração as alterações da legislação tributária, incentivos
fiscais autorizados, a inflação do período e o crescimento econômico –
projetado com base nas potencialidades municipais, em especial, nas suas
riquezas naturais.
§1º - Os
valores constantes do Anexo II poderão sofrer alterações à época da elaboração
do projeto de lei orçamentária anual, em virtude das projeções de crescimento
econômico mundial e, ainda, da captação de recursos junto a entidades
Governamentais e/ou privadas.
§2º - Os
orçamentos da Autarquia e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
da Câmara Municipal de Vereadores, do Município de Itapemirim, serão incluídos
na Lei Orçamentária Anual – LOA, pelos seus totais, entretanto, deverão guardar
coesão com a estruturação dos Programas, Projetos e Atividades do Orçamento da Administração
Municipal, visando a sua consolidação.”
Art. 2º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 12 de novembro de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.