LEI Nº. 2296, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR REFORMA E/OU RESTAURAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO NO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obra de reforma e/ou restauração da Igreja Matriz Nossa Senhora do Amparo, inaugurada em agosto de 1855, e considerada patrimônio histórico de Itapemirim; cujo processo de tombamento se encontra em fase final no Conselho Estadual de Cultura, devendo para isso adotar todas as providências legais e cabíveis para a realização de procedimentos administrativos e licitatórios com a finalidade de se cumprir o disposto nesta Lei.

 

Parágrafo único - Para a consecução do que trata o “caput” deste artigo, o Poder Executivo Municipal poderá proceder à captação de recursos e/ou apoio técnico através da celebração de convênios de cooperação técnica e financeira, termo de parcerias ou outro instrumento legal com órgãos públicos estaduais e federais, instituições não governamentais e entidades da iniciativa privada.

 

Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar recursos financeiros no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), para a execução da obra de que trata o artigo anterior, podendo, inclusive, abrir crédito especial na Unidade Administrativa e Orçamentária Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2009, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos na forma da Lei.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 29 de setembro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.