LEI
Nº. 2296, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A REALIZAR REFORMA E/OU RESTAURAÇÃO DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO NO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
O Poder Executivo Municipal autorizado a realizar obra de reforma e/ou
restauração da Igreja Matriz Nossa Senhora do Amparo, inaugurada em agosto de
1855, e considerada patrimônio histórico de Itapemirim; cujo processo de
tombamento se encontra em fase final no Conselho Estadual de Cultura, devendo
para isso adotar todas as providências legais e cabíveis para a realização de
procedimentos administrativos e licitatórios com a finalidade de se cumprir o
disposto nesta Lei.
Parágrafo único - Para a consecução do que trata o “caput” deste artigo, o Poder
Executivo Municipal poderá proceder à captação de recursos e/ou apoio técnico
através da celebração de convênios de cooperação técnica e financeira, termo de
parcerias ou outro instrumento legal com órgãos públicos estaduais e federais, instituições
não governamentais e entidades da iniciativa privada.
Art. 2º - Fica,
ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar recursos
financeiros no valor de até R$
100.000,00 (cem mil reais), para a execução da obra de que trata o artigo
anterior, podendo, inclusive, abrir crédito especial na Unidade Administrativa
e Orçamentária Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 3º - As
despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2009, ficando o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, proceder à
suplementação de recursos na forma da Lei.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 29 de setembro de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.