LEI
Nº. 2293, DE .... DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL LIBERAR RECURSOS ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS
COM OS FESTEJOS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de ltapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA, e a Prefeita Municipal SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar
recursos financeiros, em caráter especial, em favor da “Comissão Especial para
a Realização da Festa do Município”, da Secretaria Municipal de Agricultura e
da Secretaria Municipal de Educação, para custear despesas com a realização da
Festa Magna do Município, que ocorrerá no período de
I – Até R$ 30.000,00 (trinta mil
reais) em favor da Comissão de que trata este artigo, instituída pelo Decreto
Municipal nº. 4307, de 08 de junho de 2009, para cobrir despesas diversas com
aquisição de materiais e serviços para realização dos diversos eventos que
compõem a programação da Festa Magna do Município.
II – Até R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) em favor da Secretaria Municipal de Agricultura, para realização e
premiação do Concurso Leiteiro e para realização do Concurso de Eqüinos, na
XXXI Exposição Agropecuária de Itapemirim;
III – Até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor da Secretaria
Municipal de Educação para realização do evento cívico cultural sob o Tema “No
Mundo Mágico da Literatura”, que será apresentado no dia 08 de setembro de
2009.
§ 1º. Os
recursos a que se refere o inciso I deste artigo serão liberados para custear
despesas eventuais e de pequeno vulto, que por sua natureza e urgência não
possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, e que sejam
indispensáveis à promoção dos eventos que compõem a programação da Festa Magna
do Município;
§ 2º. Os
recursos a que se refere o inciso II deste artigo serão liberados para custear
despesas com premiação em pecúnia e organização do Concurso Leiteiro que será
realizado no Parque de Exposição Agropecuária “Dr. Airton de Moreno”, por
ocasião da XXXI Exposição Agropecuária de Itapemirim, conforme Anexo I, que
passa a fazer parte integrante desta Lei.
§ 3º. Fica autorizada a entrega de troféus, como forma de
premiação dos concursos de Eqüinos com as raças manga larga marchador, mestiços
e muares, bem como as provas dos três tambores e das seis balizas, que serão
realizados no Parque de Exposição Agropecuária “Dr. Airton de Moreno”, por ocasião da XXXI Exposição Agropecuária de
Itapemirim, conforme Anexo II desta Lei.
§ 4º. Os
recursos a que se refere o inciso III serão liberados para custear despesas
eventuais e de pequeno vulto, que por sua natureza e urgência não possam
subordinar-se ao processo normal de aplicação, na aquisição de materiais e
serviços, pela Unidade Administrativa e pelas escolas municipais,
culminando com a apresentação de todas as produções artísticas e culturais, por
alunos dos educandários envolvidos, no evento cívico cultural que será
realizado na Praça Domingos José Martins, na sede do Município, e na Praça de
Itaoca, na localidade de Itaoca, nos dias 07 e 08 de setembro de 2009, com a
apresentação do Projeto Pedagógico desenvolvido pela Secretaria Municipal de
Educação sob o tema “No Mundo Mágico da Literatura “, conforme relação de
educandários participantes constantes do Anexo III, parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Os
recursos de que trata esta lei serão liberados em cota única, mediante a
formalização de processo e depósito em conta, aberta especificamente para esta
finalidade, em agência bancária oficial, em nome dos responsáveis pela Comissão
de Festa e Unidades Administrativas especificadas nesta Lei.
Art. 3º. As
prestações de contas dos recursos de que trata esta lei deverão ser elaboradas
de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às
disposições legais pertinentes, em especial a Lei nº. 4.320/64.
Parágrafo único - Os procedimentos administrativos a serem adotados para realização das
despesas com os recursos de que trata a presente lei, bem como para prestação de
contas, poderão ser regulamentados por Decreto.
Art. 4º. As
despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias
consignadas no Orçamento Municipal do corrente
exercício, ficando o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado, se
necessário, proceder à suplementação de recursos e à abertura de créditos
especiais.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº. 2292, de 17 de agosto de 2009.
Itapemirim - ES,
.... de agosto de 2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
XXXI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPEMIRIM
CONCURSO LEITEIRO
|
PREMIAÇÃO EM PECÚNIA POR CLASSIFICAÇÃO |
||
CATEGORIAS |
1º LUGAR |
2º LUGAR |
3º LUGAR |
|
R$ 1.200,00 |
R$ 1.000,00 |
R$ 800,00 |
|
R$ 1.000,00 |
R$ 800,00 |
R$ 600,00 |
|
R$ 1.000,00 |
R$ 800,00 |
R$ 600,00 |
SUBTOTAL |
R$. 3.200,00 |
R$ 2.600,00 |
R$ 2.000,00 |
TOTAL |
R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) |
ANEXO II
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
XXXI EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE ITAPEMIRIM
MODALIDADES DO CONCURSO DE EQÜINOS
RAÇA MANGALARGA MARCHADOR
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
01 |
Campeã égua de marcha |
1º lugar |
02 |
Reservada Campeã égua de marcha |
1º lugar |
03 |
Campeão cavalo de marcha |
1º lugar |
04 |
Reservado campeão cavalo de
marcha |
1º lugar |
MESTIÇOS E MUARES
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
01 |
Campeã de marcha égua mestiça |
1º lugar |
02 |
Reservada campeã de marcha égua
mestiça |
1º lugar |
03 |
Campeão de marcha cavalo mestiço |
1º lugar |
04 |
Reservado campeão de marcha
cavalo mestiço |
1º lugar |
05 |
Campeão (â) de marcha Muar |
1º lugar |
06 |
Reservado (a) campeão (ã) de
marcha muar |
1º lugar |
PROVA DOS TRÊS TAMBORES
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
01 |
Categoria mirim (até 12 anos) |
1º lugar |
2º lugar |
||
02 |
Categoria
feminino e júnior (até 18 anos) |
1º lugar |
2º lugar |
||
03 |
Categoria aberta (livre) |
1º lugar |
2º lugar |
PROVA DAS SEIS BALIZAS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
01 |
Categoria mirim (até 12 anos) |
1º lugar |
2º lugar |
||
02 |
Categoria
feminino e júnior (até 18 anos) |
1º lugar |
2º lugar |
||
03 |
Categoria aberta (livre) |
1º lugar |
2º lugar |
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
E
RELAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO
CÍVICO CULTURAL
ESCOLAS |
VALOR |
EMEIEF “Elvira Meale lesqueves” |
R$ 1.500,00 |
EMEIEF “Luiz João Gomes” |
R$ 1.500,00 |
EMEIEF “Norma Vicente Ferreira” |
R$ 1.500,00 |
EMEIEF “Florêncio Bento Alves” |
R$ 1.500,00 |
EMEIEF “Magdalena Pisa” |
R$ 1.500,00 |
EMPEF “Desengano” |
R$ 1.500,00 |
CEMEI “Maria da Penha R. Machado” |
R$ 1.500,00 |
Creche “Maria Nélia Pereira de Melo” |
R$ 1.500,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 8.000,00 |
TOTAL |
R$ 20.000,00 |
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.