O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de
Cr$ 35.757,00 (trinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros)
para pagamento dos juros a razão de 10% ao ano, referente ao crédito inscrito
em favor do senhor Angelo Garcia, pertinente a construção de dois prédios para
o funcionamento dos mercados desta cidade, e Barra de Itapemirim.
Art. 2º - Esta
operação é oriunda do que estabelece o contrato existente nesta Prefeitura,
firmado no ano de 1945.
Art. 3º - Para
atender ao encargo expresso no art. 1º o senhor Prefeito poderá lançar mão ao
excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 18 de
Dezembro de 1958.
Registrada e Publicada nesta
Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.