REVOGADA PELA LEI Nº. 256/1959

 

LEI Nº 229, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1958

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

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Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 35.757,00 (trinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta e sete cruzeiros) para pagamento dos juros a razão de 10% ao ano, referente ao crédito inscrito em favor do senhor Angelo Garcia, pertinente a construção de dois prédios para o funcionamento dos mercados desta cidade, e Barra de Itapemirim.

 

Art. 2º - Esta operação é oriunda do que estabelece o contrato existente nesta Prefeitura, firmado no ano de 1945.

 

Art. 3º - Para atender ao encargo expresso no art. 1º o senhor Prefeito poderá lançar mão ao excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 18 de Dezembro de 1958.

 

WALDIR ALVES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.