O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a entregar ao Senhor Angelo Garcia, o prédio do Mercado Municipal de Barra do Itapemirim, como pagamento do seu credito inscrito nesta Municipalidade, oriundo da construção do referido estabelecimento e um outro similar nesta localidade.
Art. 2º - Com esta operação fica revogada a Lei nº 229, de 18 de Dezembro de 1958.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 10 de Agosto de 1959.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 10 de Agosto de 1959.
Confere com a original - 10 de Agosto de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.