LEI Nº 256, DE 10 DE AGOSTO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a entregar ao Senhor Angelo Garcia, o prédio do Mercado Municipal de Barra do Itapemirim, como pagamento do seu credito inscrito nesta Municipalidade, oriundo da construção do referido estabelecimento e um outro similar nesta localidade.

 

Art. 2º - Com esta operação fica revogada a Lei nº 229, de 18 de Dezembro de 1958.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, em 10 de Agosto de 1959.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria em 10 de Agosto de 1959.

 

ALVARO COELHO NETO

Secretário

 

Confere com a original - 10 de Agosto de 1959.

 

ALVARO COELHO NETO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.