O
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a
Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor
Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$
35.757,00 (trinta e cinco mil, setecentos e cinqüenta
e sete cruzeiros) para pagamento dos juros a razão de 10% ao ano, referente ao
crédito inscrito em favor do senhor Angelo Garcia,
pertinente a construção de dois prédios para o funcionamento dos mercados desta
cidade, e Barra de Itapemirim.
Art. 2º - Esta operação é
oriunda do que estabelece o contrato existente nesta Prefeitura, firmado no ano
de 1945.
Art. 3º - Para atender ao
encargo expresso no art. 1º o senhor Prefeito poderá lançar mão ao excesso de
arrecadação do corrente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, em 18 de Dezembro de 1958.
Registrada e Publicada nesta Secretaria em 18 de Dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.