LEI
Nº. 2290, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA AO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE PATROCÍNO, A ENTIDADE
ESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, a título
de patrocínio, no valor de R$ 15.000,00
(quinze mil reais) para o ITAIPAVA
ESPORTE CLUBE - IEC; inscrito no CNPJ
sob o número 10.955.729/0001-75, com
endereço na Rua Belo Horizonte, s/n, em Itaipava, Município de Itapemirim,
mediante a celebração de instrumento legal
apropriado, para o custeio de despesas em razão da participação na COPA SUL 2009, promovida pela Federação de Futebol do Espírito Santo.
Parágrafo único - Em razão do patrocínio de que trata o “caput” deste artigo, fica
autorizado à entidade especificar em material utilizado no decorrer da COPA SUL 2009 o apoio da Prefeitura
Municipal de Itapemirim.
Art. 2º - Fica
autorizada a abertura de crédito especial com a criação da rubrica orçamentária
3.3.50.41.000 - Contribuições, no Projeto/Atividade 034001.2724401722.198, no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com recursos orçamentários oriundos
do cancelamento parcial da rubrica 344906100000 - Aquisição de imóveis, no
Projeto/Atividade 034001.2781201721.168, na Secretaria Municipal de
Esportes.
Art. 3º - As
despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação consignada
no orçamento vigente para o exercício de 2009 e
subseqüentes, ficando autorizado, se necessário, proceder à suplementação de
recursos nos da Lei Orçamentária e da Leio Federal n. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência na
data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir
do 1° (primeiro) dia do junho da sanção desta Lei, revogando-se as disposições
em contrário.
Itapemirim - ES, 07 de agosto de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.