LEI Nº. 2290, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A TÍTULO DE PATROCÍNO, A ENTIDADE ESPORTIVA SEM FINS LUCRATIVOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVOU e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de patrocínio, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para o ITAIPAVA ESPORTE CLUBE - IEC; inscrito no CNPJ sob o número 10.955.729/0001-75, com endereço na Rua Belo Horizonte, s/n, em Itaipava, Município de Itapemirim, mediante a celebração de instrumento legal  apropriado, para o custeio de despesas em razão da participação na COPA SUL 2009, promovida pela Federação de Futebol do Espírito Santo.

 

Parágrafo único - Em razão do patrocínio de que trata o “caput” deste artigo, fica autorizado à entidade especificar em material utilizado no decorrer da COPA SUL 2009 o apoio da Prefeitura Municipal de Itapemirim.   

 

Art. 2º - Fica autorizada a abertura de crédito especial com a criação da rubrica orçamentária 3.3.50.41.000 - Contribuições, no Projeto/Atividade 034001.2724401722.198, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com recursos orçamentários oriundos do cancelamento parcial da rubrica 344906100000 - Aquisição de imóveis, no Projeto/Atividade 034001.2781201721.168, na Secretaria Municipal de Esportes.   

 

Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotação consignada no orçamento vigente para o exercício de 2009 e subseqüentes, ficando autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos nos da Lei Orçamentária e da Leio Federal n. 4.320/64.

 

  Art. 4º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a partir do 1° (primeiro) dia do junho da sanção desta Lei, revogando-se as disposições em contrário. 

 

 

Itapemirim - ES, 07 de agosto de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.