LEI Nº. 2269, DE 15 DE JUNHO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N° 2.217, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar o pagamento de despesas de exercícios anteriores, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº. 2.217 de 27 de novembro de 2008, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2009, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Unidade Orçamentária: 025001 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca.

Órgão: 025 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca.

Função: 18 – Gestão Ambiental.

Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental.

Programa: 0173 – Preservação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Projeto/Atividade: 2.208 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.4.4.90.92.00000

Despesas de Exercícios Anteriores

2.600,00

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca, dentro da Unidade Orçamentária 025001 – Estudos Técnicos de Impacto Ambiental para Implantação do Aterro Sanitário, a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº. 2.217de 27 de novembro de 2008.

 

Dotação Orçamentária

Descrição

Ficha

Elemento de Despesa

Nome

Valor (R$)

 

 

025001.1854101731.173

Estudos Técnicos de Impacto Ambiental para Implantação do Aterro Sanitário.

 

 

 

1311

 

 

3.3.3.90.35.0000

 

Serviços de Consultoria

 

 

2.600,00

 

Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2009, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 15 de junho de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.