LEI
Nº. 2269, DE 15 DE JUNHO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA N° 2.217, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PESCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e
a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei.
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para
viabilizar o pagamento de despesas de exercícios anteriores, da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Pesca, ficando alterada a Lei
Orçamentária Municipal nº. 2.217 de 27 de novembro de 2008, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2009, para acréscimo da seguinte
rubrica:
I – Unidade Orçamentária: 025001 - Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Pesca.
Órgão: 025
– Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca.
Função: 18
– Gestão Ambiental.
Subfunção: 541
– Preservação e Conservação Ambiental.
Programa: 0173
– Preservação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Projeto/Atividade: 2.208 – Manutenção da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Pesca.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.4.4.90.92.00000 |
Despesas de Exercícios
Anteriores |
2.600,00 |
Art. 2°. Como
forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Pesca, dentro da
Unidade Orçamentária 025001 – Estudos Técnicos de Impacto Ambiental para
Implantação do Aterro Sanitário, a dotação orçamentária especificada a
seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei
Orçamentária Municipal nº. 2.217de 27 de novembro de 2008.
Dotação Orçamentária |
Descrição |
Ficha |
Elemento de Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
025001.1854101731.173 |
Estudos Técnicos de Impacto
Ambiental para Implantação do Aterro Sanitário. |
1311 |
3.3.3.90.35.0000 |
Serviços de Consultoria |
2.600,00 |
Art. 3º. Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município para
o exercício de 2009, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Pesca que, se necessário, procederá à
suplementação de recursos.
Art. 4°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 15 de junho de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.