LEI
Nº. 2239, DE 01 DE ABRIL DE 2009.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº.
1954, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005, COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS 2023/2006
E 2177/2008, QUE TRATAM DE CONSIGNAÇÃO
A Câmara do
Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º
“caput”, da Lei Municipal nº. 1954 de 03 de outubro de 2005, com as
alterações da Lei Municipal nº2023 de 18 de agosto
de 2006 e da Lei Municipal nº. 2177 de 16 de maio
de 2008, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento dos servidores da
administração direta, indireta e fundacional do
Município de Itapemirim, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Os
Servidores Públicos Municipais da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Município de Itapemirim, inclusive
aposentados e pensionistas, somente poderão sofrer descontos em sua remuneração
em virtude de determinação legal ou de autorização escrita, nos termos da lei.”
Art. 2º. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
janeiro de 2009.
Itapemirim - ES, 01 de abril de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.