LEI Nº. 2239, DE 01 DE ABRIL DE 2009.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1954, DE 03 DE OUTUBRO DE 2005, COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS MUNICIPAIS 2023/2006 E 2177/2008, QUE TRATAM DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º “caput”, da Lei Municipal nº. 1954 de 03 de outubro de 2005, com as alterações da Lei Municipal nº2023 de 18 de agosto de 2006 e da Lei Municipal nº. 2177 de 16 de maio de 2008, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento dos servidores da administração direta, indireta e fundacional do Município de Itapemirim, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º - Os Servidores Públicos Municipais da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional do Município de Itapemirim, inclusive aposentados e pensionistas, somente poderão sofrer descontos em sua remuneração em virtude de determinação legal ou de autorização escrita, nos termos da lei.”

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2009.

 

                                                       

Itapemirim - ES, 01 de abril de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.