LEI
Nº. 2237, DE 30 DE MARÇO DE 2009.
DISPÕE SOBRE REVISÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
CONCEDIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA
e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão do Auxílio -
Alimentação dos servidores públicos municipais do quadro fixo [efetivos,, estáveis e empregados
públicos], passando o valor do
auxílio alimentação para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a partir de
1° (primeiro) de março de 2009.
Parágrafo Único - Para cumprimento do que estabelece o “caput” deste artigo, o Poder
Executivo Municipal procederá à edição de
Decreto revisando o valor do auxílio-alimentação, no ano de 2009, podendo
atingir o valor máximo de até R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 2° - As
despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou abertura de
créditos adicionais.
Art. 3° - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 1° (primeiro) de março de 2009, revogando-se as disposições
em contrário.
Itapemirim - ES, 30 de março de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.