LEI Nº. 2237, DE 30 DE MARÇO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO AOS SERVIDORES  PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à revisão do Auxílio - Alimentação dos servidores públicos municipais do quadro fixo [efetivos,, estáveis e empregados públicos], passando o valor do auxílio alimentação para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a partir de 1° (primeiro) de março de 2009.

 

Parágrafo Único - Para cumprimento do que estabelece o “caput” deste artigo, o Poder Executivo Municipal procederá à edição de Decreto revisando o valor do auxílio-alimentação, no ano de 2009, podendo atingir o valor máximo de até R$ 200,00 (duzentos reais).

 

Art. 2° - As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado, se necessário, proceder à suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 1° (primeiro)  de março de 2009, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Itapemirim - ES, 30 de março de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.