LEI
Nº. 2234, DE 10 DE MARÇO DE 2009.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA
LEI ORÇAMENTÁRIA N° 2.217, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008, PARA ATENDER A SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das
suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1°. Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para
viabilizar o pagamento de despesas de exercícios anteriores, da Secretaria
Municipal de Administração, ficando alterada a Lei
Orçamentária Municipal nº. 2.217 de 27 de novembro de 2008, que estima
receita e fixa despesas para o exercício de 2009, para acréscimo da seguinte
rubrica:
I – Unidade Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de
Administração.
Órgão: 007
– Secretaria Municipal de Administração.
Função: 04
– Administração.
Subfunção: 122
– Administração Geral.
Programa: 011
– Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.
Projeto/Atividade: 2.022–Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Administração.
Elemento de Despesa |
Descrição |
Valor (R$) |
3.4.4.90.92.00000 |
Despesas de Exercícios
Anteriores |
2.000,00 |
Art. 2°. Como
forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Secretaria
Municipal de Administração, dentro da Unidade
Orçamentária 007001 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de
Administração, a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as
demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº.
2.217 de 27 de novembro de 2008.
Dotação Orçamentária |
Descrição |
Ficha |
Elemento de Despesa |
Nome |
Valor (R$) |
007001.0412200112.022 |
Manutenção das Atividades da
Secretaria Municipal de Administração |
116 |
3.3.3.90.92.0000 |
Despesas de Exercícios
Anteriores |
2.000,00 |
Art. 3º. Os
recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles
consignados no Orçamento Programa do Município
para o exercício de 2009, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria
Municipal de Administração que, se necessário, procederá à suplementação de
recursos.
Art. 4°. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 10 de março de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.