LEI Nº. 2234, DE 10 DE MARÇO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA N° 2.217, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e a Prefeita Municipal no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de crédito especial para viabilizar o pagamento de despesas de exercícios anteriores, da Secretaria Municipal de Administração, ficando alterada a Lei Orçamentária Municipal nº. 2.217 de 27 de novembro de 2008, que estima receita e fixa despesas para o exercício de 2009, para acréscimo da seguinte rubrica:

 

I – Unidade Orçamentária: 007001 - Secretaria Municipal de Administração.

Órgão: 007 – Secretaria Municipal de Administração.

Função: 04 – Administração.

Subfunção: 122 – Administração Geral.

Programa: 011 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.

Projeto/Atividade: 2.022–Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.

 

Elemento de Despesa

Descrição

Valor (R$)

3.4.4.90.92.00000

Despesas de Exercícios Anteriores

2.000,00

 

Art. 2°. Como forma de adequação orçamentária, fica anulada parcialmente na Secretaria Municipal de Administração, dentro da Unidade Orçamentária 007001 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração, a dotação orçamentária especificada a seguir, mantendo-se as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal nº. 2.217 de 27 de novembro de 2008.

 

Dotação Orçamentária

Descrição

Ficha

Elemento de Despesa

Nome

Valor (R$)

 

 

007001.0412200112.022

Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração

 

 

 

116

 

 

3.3.3.90.92.0000

 

Despesas de Exercícios Anteriores

 

 

2.000,00

 

Art. 3º. Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2009, na unidade administrativa e orçamentária da Secretaria Municipal de Administração que, se necessário, procederá à suplementação de recursos.

 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                           

Itapemirim - ES, 10 de março de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.