LEI
Nº. 2233, DE 21 DE JANEIRO DE 2009.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PROCEDER A ADQUIRIR EQUIPAMENTOS PARA INSTALAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE OFTALMOLOGIA
NO HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA HELENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de sua atribuição legal que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita
Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Hospital e Maternidade Santa Helena para
instalar o Centro de Referência de Oftalmologia, através de recursos do Fundo
Municipal de Saúde, administrado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS,
nos seguintes termos:
I – A SEMUS promoverá as obras de
adaptação física do Centro de Referência de Oftalmologia, com recepção e
consultórios de acordo com projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Obras
e Urbanização;
II – A SEMUS deverá
adquirir os equipamentos e complementos necessários conforme julgado pela
Secretaria de Saúde, que deverá contar com assessoramento especializado em
oftalmologia, instalando-os nas dependências daquele Hospital, ficando o
Município como proprietário cedente dos equipamentos, por prazo indeterminado,
a fim de servir as comunidades em geral, e em especial aos carentes, usuários
do SUS, e a população em geral através de convênio com serviço privado de
saúde, como cooperativas, consórcios e outros.
Art. 2° - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a
assumir a responsabilidade do pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor
total da dívida do Hospitalk e Maternidade Santa Helena com o INSS, para quitação
no prazo de até 240 meses, devendo os 50% (cinqüenta por cento) restante ser de
responsabilidade da referida instituição hospitalar e/ou da Prefeitura
Municipal de Marataízes, conforme entendimento a ser mantido com o Chefe do
Poder Executivo daquela municipalidade, e/ou de entidade que vier assumir a
direção e gerenciamento do Hospital de que trata a presente Lei, através de
convênio ou associado a Termo de Parceria, em igual percentual com o Executivo
Municipal de Marataízes, referente ao valor de débitos apurados junto ao INSS.
Parágrafo Único – O convênio de que trata o “caput” do Art. 1° poderá ser estabelecido
entre as Prefeituras de Itapemirim e Marataízes, Diretoria do Hospital Santa
Helena e se houver acordo, com Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim
ou com entidadeshospitales que demonstrarem interesse, com acompanhamento da
Câmara Municipal de Itapemirim.
Art. 3°º - Para
cumprimento das finalidades expostas nesta lei o Executivo Municipal poderá
abrir crédito especial necessário no orçamento em
vigência para o exercício de 2009, mediante a edição de Decreto, com
anulação total ou parcial de rubricas consignadas nas Unidades Administrativas
e Orçamentárias ou por excesso de
arrecadação, conforme segue:
I – obras e instalações, no valor de
até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
II – aquisição de equipamentos, o
valor de até R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
III – para pagamento de
parcelamento do INSS em 2009, conforme levantamento financeiro a ser realizado
pela instituição hospitalar em conjunto com a municipalidade, e nos anos
seguintes dentro dos respectivos orçamentos anuais.
Art. 4º - Esta
Lei entra em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 21 de janeiro de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.