LEI Nº. 2232, DE 21 DE JANEIRO DE 2009.

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS, EM RUBRICA ORÇAMENTÁRIA CONSIGNADA NA LEI MUNICIPAL N. 2.217, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Câmara Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita Municipal, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a suplementação de recursos na ordem de R$ 7.611.517,27 (sete milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e sete centavos), na rubrica orçamentária 009001.17512000171.031 – Construção de Redes de Esgoto e Abastecimento de Água, elemento de despesa 3.4.49.051.00000 – Obras e instalações, consignada da Lei Municipal n. 2.217/2009, de 27 de novembro de 2008 – Lei Orçamentária Anual, provenientes de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, para a realização de obra de saneamento básico no Distrito de Itaipava, que compreende os balneários de Itaipava, Itaoca e as localidades do Gomes e Muritióca.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                           

Itapemirim - ES, 21 de janeiro de 2009.

 

NORMA AYUB ALVES

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.