LEI
Nº. 2232, DE 21 DE JANEIRO DE 2009.
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DE RECURSOS,
A Câmara Municipal
de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA e a Prefeita
Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a
suplementação de recursos na ordem de R$
7.611.517,27 (sete milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e dezessete
reais e vinte e sete centavos), na rubrica orçamentária 009001.17512000171.031 – Construção de Redes de Esgoto e Abastecimento
de Água, elemento de despesa 3.4.49.051.00000
– Obras e instalações, consignada da Lei Municipal
n. 2.217/2009, de 27 de novembro de 2008 – Lei Orçamentária Anual,
provenientes de operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, para a
realização de obra de saneamento básico no Distrito de Itaipava, que compreende
os balneários de Itaipava, Itaoca e as localidades do Gomes e Muritióca.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigência na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim - ES, 21 de janeiro de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.