LEI
Nº. 2229, DE 19 DE JANEIRO DE 2009.
AUTORIZA AO PODER COMPLEMENTAR OS RECURSOS FINANCEIROS
PROVENIENTES DO CONVÊNIO DO TRANSPORTE ESCOLAR COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal
de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, APROVA e a Prefeita
Municipal, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar os recursos financeiros
necessários ao custeio das despesas com o transporte escolar de alunos do
Ensino Fundamental e Médio matriculados em escolas da rede Pública Estadual;
residentes em áreas fora da abrangência das Unidades de Ensino,
prioritariamente aqueles que residem em áreas rurais ou de difícil acesso, para
atendimento durante os dias letivos previstos no calendário escolar.
Parágrafo Único – A complementação de que trata o
“caput” deste artigo, fica autorizada no valor de até R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais).
Art. 2º - Para
o cumprimento do disposto no Art. 1° e nos termos do Art. 62, da Lei
Complementar n° 101/2000 – LRF, há previsão no PPA 2006-2009, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
Art. 3° - A
despesa com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações consignadas
no Orçamento Programa para o exercício de 2009,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário,
proceder à suplementação de recursos e à abertura de crédito especial.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 19 de janeiro de
2009.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Itapemirim.